Supervisores financeiros reforçam cooperação na gestão de crises
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) assinaram esta sexta-feira um protocolo trilateral de cooperação na gestão de crises e três novos protocolos bilaterais, substituindo e atualizando os instrumentos de cooperação existentes no sistema financeiro nacional.
O protocolo trilateral estabelece os mecanismos de cooperação entre as três autoridades em situações de crise, definindo o âmbito, as finalidades e os procedimentos aplicáveis à articulação institucional e à troca de informação.
Os supervisores reconhecem a importância de reforçar a cooperação numa perspetiva trilateral em áreas prioritárias, sem prejuízo dos mecanismos bilaterais já acordados ou daqueles implementados no âmbito do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF).
A nova estrutura de cooperação está alinhada com as recomendações do mais recente Programa de Avaliação do Setor Financeiro (Financial Sector Assessment Program, FSAP), realizado em Portugal pelo Fundo Monetário Internacional.
Entre as matérias abrangidas pelo protocolo estão a intervenção corretiva ou precoce, a administração provisória e a resolução. O acordo prevê ainda procedimentos para a partilha e o tratamento de informação confidencial, tendo em conta a necessidade de salvaguardar a estabilidade financeira.
As três autoridades comprometem-se a colaborar na gestão de crises em áreas do sistema financeiro nacional nas quais partilham competências de supervisão, intervenção corretiva ou precoce, administração provisória e resolução.
A cooperação deverá também ser reforçada quando exista um risco iminente de contágio em entidades supervisionadas por uma das autoridades, com o objetivo de limitar o impacto da crise no restante sistema financeiro.
O protocolo estabelece que a articulação entre os supervisores deve considerar os níveis de atuação nacional e europeu, incluindo os mecanismos associados à participação no Mecanismo Único de Supervisão e no Mecanismo Único de Resolução, bem como os condicionalismos aplicáveis neste domínio.
Os três novos protocolos bilaterais atualizam, por sua vez, os termos da cooperação, da consulta mútua e da troca de informação periódica e não periódica entre os supervisores.
Segundo as autoridades, a atualização pretende reforçar a resiliência e a estabilidade do sistema financeiro, promover o regular funcionamento dos mercados e fortalecer a proteção dos depositantes, clientes de serviços bancários e financeiros, investidores e tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes e beneficiários.
A revisão do quadro institucional e procedimental de cooperação procura adaptar os mecanismos existentes à evolução regulatória e de supervisão registada nos últimos anos, marcada pelo alargamento das atribuições e competências das autoridades, pela crescente digitalização da sociedade, pela alteração dos modelos de negócio e das estruturas das entidades supervisionadas e pelo surgimento de novas ameaças à segurança dos sistemas de informação.
Share this content:
Publicar comentário