Os cosméticos também têm rótulo. Não se esqueça de o consultar
Os produtos cosméticos também têm regras no que respeita à rotulagem. As informações nos rótulos destes produtos não podem ser proibidas. Alegações como “hipoalergénico” só podem ser usadas mediante algumas condições e outras como “livre de…” ou “sem …” (parabenos, por exemplo), chegam mesmo a ser alegações proibidas e as promessas de resultados (extraordinários!) têm de ser comprovadas.
O rótulo é o bilhete de identidade do produto, devendo, pois, informar os consumidores sobre as características e as qualidades dos produtos. O objetivo das alegações nos rótulos dos cosméticos é permitir a livre e esclarecida escolha do artigo. As alegações são parte integrante dos produtos e devem ser claras e compreensíveis para o utilizador.
Alegações que transmitem o conceito de que um artigo tem uma ação benéfica específica quando esta é, simplesmente, conforme com as exigências legais mínimas, não devem ser permitidas. Expressões como: “este produto cumpre com o regulamento europeu sobre cosméticos” também não são permitidas, já que todos os produtos que se encontram no mercado têm de cumprir com as normas europeias.
Informação deve ser verdadeira
Sempre que um produto alega conter determinado ingrediente específico, este deve estar presente. Tal como um ingrediente não deve estar presente se o rótulo do cosmético menciona que não o contém.
Quando um produto é feito com um determinado ingrediente, mas o produto final não tem as mesmas propriedades desse ingrediente, estas propriedades não podem constar do rótulo.
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