Ordem vai avaliar aplicação de sanções a advogados no âmbito do novo Código de Processo Penal
A Ordem dos Advogados (OA) anunciou hoje que vai realizar uma “avaliação rigorosa” da forma como os tribunais estão a aplicar as sanções aos advogados previstas no novo Código do Processo Penal (CPP), na sequência de várias queixas sobre multas aplicadas no exercício da defesa.
Em comunicado emitido esta quarta-feira, a OA refere que diversos advogados têm vindo a manifestar preocupações junto da instituição por estarem a ser sancionados com multas devido a atos qualificados pelos tribunais como dilatórios, mas que a ordem considera integrarem o “exercício normal e legítimo das suas funções”.
Em causa está o artigo 521.º-A do CPP, introduzido pela Lei n.º 34/2026, que prevê a condenação do sujeito processual em multa e a remessa de informação à Ordem dos Advogados para eventual apreciação disciplinar caso ocorra uma segunda condenação no mesmo processo.
A Ordem dos Advogados alerta que a defesa dos direitos dos cidadãos “não pode ser condicionada por interpretações que desencorajem ou penalizem o legítimo exercício da advocacia”. Salienta ainda que requerimentos para produção de prova (como a audição de testemunhas), a salvaguarda do contraditório e a invocação de nulidades ou inconstitucionalidades não podem, “sem criteriosa fundamentação, ser confundidos com expedientes dilatórios”.
Caso esta avaliação venha a confirmar decisões que comprometam o direito de defesa ou revelem uma “aplicação desproporcionada do novo regime”, a estrutura representativa dos advogados garante que promoverá “todas as iniciativas institucionais adequadas”, incluindo a comunicação formal das situações ao Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Para fundamentar a sua posição, a OA apelou a todos os advogados para que comuniquem ao organismo casos concretos em que tenha havido uma “interpretação manifestamente excessiva, desproporcionada ou restritiva da nova lei”, enviando, sempre que possível, a identificação do processo, do tribunal, da decisão proferida e o enquadramento factual.
Share this content:



Publicar comentário