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Novo regulamento do mecenato cultural prevê plataforma operacional até ao Natal

Novo regulamento do mecenato cultural prevê plataforma operacional até ao Natal

O regulamento dos novos procedimentos do mecenato cultural, incluindo o registo das entidades beneficiárias e o funcionamento da Plataforma Nacional do Mecenato, que deverá estar operacional dentro de três meses, foi publicado em portaria no Diário da República.
A portaria n.º 437-A/2026/1, publicada em suplemento da primeira série, na sexta-feira, concretiza o decreto-lei n.º 167/2026, de 17 de agosto, que reviu o regime do mecenato cultural, estipula ainda as obrigações de acompanhamento e reporte dos procedimentos.
O diploma estabelece os procedimentos para o registo e reconhecimento de entidades e iniciativas culturais, através dos dois títulos, assim como os elementos necessários aos pedidos, a sua apreciação e decisão e o acompanhamento do cumprimento das obrigações das entidades beneficiárias, sublinhando que tem como objetivo tornar o regime “mais abrangente, transparente, acessível e eficaz”.
Sobre a Plataforma Nacional do Mecenato, integrada no portal gov.pt, a portaria indica que permitirá apresentar pedidos, entregar documentos, receber notificações, consultar o estado dos procedimentos, emitir e verificar os títulos e apresentar relatórios anuais, intercalares e finais, bem como informação sobre a execução financeira, indica a portaria.
A plataforma permitirá ainda a consulta pública das entidades beneficiárias e das iniciativas tituladas, o registo das decisões e do estado dos títulos e dos registos e a comunicação de alterações relativas às entidades e iniciativas.
Está prevista também, segundo o texto, a interoperabilidade com sistemas da Autoridade Tributária e Aduaneira, do Instituto dos Registos e do Notariado, da Segurança Social e de organismos da Administração Pública responsáveis pela atribuição de apoios públicos à cultura, numa articulação que poderá permitir a obtenção de informação que já esteja disponível nos serviços públicos, nas condições inscritas na portaria.
A Plataforma Nacional do Mecenato será gerida pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), ao qual competirá receber e instruir os pedidos, emitir os pareceres previstos, acompanhar a execução das iniciativas e verificar o cumprimento das obrigações decorrentes da atribuição dos títulos, descreve o texto.
Todas as entidades beneficiárias do regime do mecenato cultural têm de ser registadas na plataforma, sendo automático o registo dos detentores de título de entidade cultural ou de iniciativa cultural, assinala.
Na apreciação das iniciativas são considerados, entre outros aspetos, a inserção numa ou mais áreas culturais elegíveis, os objetivos previstos na lei, a existência de meios humanos, técnicos e materiais adequados e a viabilidade técnica e financeira.
A portaria estabelece, contudo, que “a inexistência de financiamento previamente assegurado não constitui fundamento bastante para o indeferimento do pedido quando a iniciativa revele capacidade credível de angariação de mecenato”.
Ainda quanto à Plataforma Nacional do Mecenato, deverá entrar em funcionamento no prazo máximo de três meses após a entrada em vigor da portaria, que ocorreu no sábado, 26 de setembro, dia seguinte ao da publicação, indica o artigo 52.º da portaria.
Até à entrada em funcionamento da plataforma, os pedidos e comunicações previstos no diploma são apresentados ao GEPAC através do canal eletrónico por este indicado, sendo posteriormente assegurada a migração dos atos praticados para a plataforma, refere.
Neste período transitório, segundo o diploma, o GEPAC irá também assegurar o registo dos atos praticados durante o período transitório e a respetiva migração para a plataforma.
O Ministério da Cultura, Juventude e Desporto promove hoje, em Lisboa, com a presença da ministra Margarida Balseiro Lopes, uma sessão pública sobre o novo regime do mecenato cultural e as Autorizações de Residência para Investimento (ARI) na área da cultura, com uma segunda sessão, também sob o título “Cultura: Investimento e Mecenato”, marcada para 02 de outubro, na Fundação de Serralves, no Porto.
As sessões, que, segundo o MCJD, surgem na sequência da entrada em vigor do novo regime do mecenato cultural e do “crescente recurso às ARI para apoiar projetos culturais em todo o território nacional”, destinam-se a agentes culturais, mecenas e beneficiários.
O objetivo, segundo um comunicado da tutela, é prestar esclarecimentos sobre o potencial do novo regime e das ARI para a participação do setor privado no financiamento da cultura.
No início de julho, o Conselho de Ministros aprovou a revisão do regime do mecenato cultural que prevê o aumento da majoração fiscal dos donativos à cultura de 130% para 140%, o alargamento das atividades elegíveis para apoio através do mecenato, passando a englobar, por exemplo, artesanato, folclore, moda, ‘design’, artes digitais e comunicação social.
A reforma inclui, além da criação da Plataforma Nacional do Mecenato, a atribuição de reconhecimento automático a determinadas entidades culturais, como é o caso de empresas municipais de cultura, e a validade de cinco anos para o estatuto de entidade cultural, com o objetivo de simplificar procedimentos e promover o investimento privado na cultura.

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