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Governo simplifica licenciamento de combustíveis e reforça acesso a garrafas de gás

Governo simplifica licenciamento de combustíveis e reforça acesso a garrafas de gás

O Governo simplificou o licenciamento de instalações de armazenamento de combustíveis e reforçou o acesso a garrafas de gás, com a entrada em vigor, este sábado, do Decreto-Lei n.º 198/2026.
O novo regime, que atualiza regras com mais de duas décadas, simplifica procedimentos administrativos, adequa as exigências ao risco efetivo das instalações e melhora as condições de abastecimento aos consumidores, sem reduzir as exigências de segurança.
Uma das principais alterações permite que os parques de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) nos postos de abastecimento tenham capacidade até 1.560 m³ sem necessidade de licenciamento, desde que cumpram as regras de segurança aplicáveis. A medida visa reforçar a disponibilidade de garrafas, sobretudo em territórios onde estes postos são essenciais para o abastecimento doméstico.
“Estamos a eliminar procedimentos que não acrescentam segurança e a dar uma resposta concreta aos consumidores”, afirmou a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
O diploma simplifica também os procedimentos para alterações que não representem aumento de risco. A redução da capacidade de armazenamento resultante da desativação ou suspensão de reservatórios ou compartimentos passa a ser objeto de averbamento na licença, em vez de um novo procedimento de licenciamento.
“Estamos a tornar a Administração mais simples e mais eficiente, ao eliminar procedimentos que não acrescentam segurança e a concentrar as exigências onde existe efetivamente risco. Ao mesmo tempo, damos uma resposta concreta aos consumidores, sobretudo nos territórios onde os postos de abastecimento têm um papel importante no acesso às garrafas de gás para uso doméstico. Simplificar não significa reduzir a segurança: significa tornar as regras mais proporcionais, claras e adequadas à realidade”, sublinhou a ministra.
As instalações passam a ser classificadas de acordo com a dimensão e características. Ficam dispensadas de licenciamento, dentro dos limites definidos, as de armazenamento de combustíveis líquidos e outros produtos petrolíferos de menor dimensão, bem como os postos de abastecimento para consumo próprio e cooperativo com capacidade inferior a 10 m³. Os regulamentos de segurança mantêm-se aplicáveis mesmo nos casos em que deixa de ser exigido licenciamento.
Os procedimentos pendentes relativos a instalações que, com as novas regras, passem a estar isentas de licenciamento são extintos, com restituição das taxas correspondentes a atos administrativos ainda não praticados.
O diploma atualiza ainda as competências e referências legais decorrentes da reorganização dos serviços da Administração Pública na área da energia, mantendo a repartição entre a administração central e os municípios e salvaguardando as competências das Regiões Autónomas.

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