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OE2027 propõe aliviar o IRS sobre os mais ricos

OE2027 propõe aliviar o IRS sobre os mais ricos

Os contribuintes mais ricos vão sentir um alívio do IRS no próximo ano através da atualização do primeiro escalão da taxa adicional de solidariedade que estava congelado há 13 anos.
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2027 (OE2027) entregue no Parlamento, o primeiro limiar de incidência da taxa adicional de solidariedade do IRS passa de 80 mil para 89.995 euros de rendimento coletável. A subida é de 9.995 euros, equivalente a 12,5%. Já o segundo patamar permanece acima dos 250 mil euros, mantendo-se as taxas inalteradas em 2,5% para rendimentos entre o novo limite e os 250 mil euros e 5% para a parcela de rendimento acima dos 250 mil euros.
Com esta alteração, no próximo ano, os contribuintes com rendimento coletável entre 80 mil e 89.995 euros deixam, assim, de estar sujeitos à taxa adicional de solidariedade de 2,5%, mas continuam abrangidos pela taxa normal máxima de IRS de 48% referente ao 9.º escalão de rendimentos coletável.
Para os contribuintes com rendimentos coletáveis superiores a 250 mil euros, a parcela sujeita à taxa adicional de 2,5% passa também a ser menor com uma redução de 9.995 euros, passando de 170 mil euros para 160.005 euro. Também a parcela que exceda os 250 mil euros continua a pagar 5%.
“O quantitativo da parte do rendimento coletável que exceda 89.995 euros, quando superior a 250.000 euros, é dividido em duas partes: uma, igual a 160.005 euros, à qual se aplica a taxa de 2,5%; outra, igual ao rendimento coletável que exceda 250.000 euros, à qual se aplica a taxa de 5%”, lê-se no documento, onde dá conta do fim do congelamento dos limiares de 80 mil euros e o limite de 250 mil euros que estão em vigor desde o Orçamento do Estado para 2013, quando foi reformulada a taxa adicional e fixados os dois patamares atualmente em vigor.
O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, justificou esta alteração com a necessidade de atualização dos limiares mínimos para evitar que num futuro breve os escalões abaixo do 8.º e 9.º escalões passassem a ser abrangidos por esta taxa adicional de solidariedade.

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