Parlamento aprova IVA a 6% na construção, mas com avisos aos compradores
O pacote fiscal para a habitação, que entre outras medidas conta com a descida do IVA na construção de 23% para 6%, foi aprovado esta quarta-feira na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, mas com os votos favoráveis de PSD, Iniciativa Liberal e CDS, contra do PS e abstenção do Chega. Este regime indica que a construção ou reabilitação de habitação própria e permanente até 648 mil euros ou destinada a arrendamento com rendas até 2.300 euros.
Contudo, e apesar de agora aprovado na especialidade, quem tirar partido do IVA a 6% e opte por vender ou deixar de viver na habitação em menos de um ano sofrerá uma penalização de 10 pontos percentuais em sede de IMT, ou seja aquando da compra do imóvel.
Esta decisão surge depois de uma proposta de alteração ao regime por parte do PS e CDS. Desta forma, o comprador terá de garantir que o imóvel se destina a habitação própria permanente ou colocada em rendas moderadas.
Por outro lado, no caso da autoconstrução em que os contribuintes têm direito a pedir a diferença entre a taxa normal, de 23% e a taxa reduzida, de 6%, o Parlamento aprovou que durante um ano o imóvel tem de ser para habitação própria e permanente. Este regime fiscal é válido até 2029.
Medidas no âmbito do IVA
O Governo propõe a aplicação da taxa reduzida do IVA para empreitadas que tenham em vista imóveis para habitação, cujo preço não ultrapasse os 648 mil euros, no caso de compra para habitação própria e permanente, ou cuja renda não ultrapasse 2.300 euros, no caso de arrendamento habitacional.
Para que esta redução seja válida na venda, as casas terão de ser vendidas num prazo máximo de 24 meses a contar da emissão da licença de utilização. No caso do arrendamento, os imóveis devem ser colocados no mercado no prazo de dois anos e estar arrendados por um mínimo de 36 meses, podendo estes períodos ser seguidos ou interpolados, desde que concluídos durante os primeiros cinco anos após a emissão da licença.
No caso de “autoconstrução”, ou seja, em que sejam adquiridos diretamente serviços de empreitada de construção para imóvel destinado à sua habitação própria e permanente, a proposta do Governo prevê que o adquirente possa solicitar a restituição da diferença entre a taxa normal de IVA e a reduzida.
O pedido deve ser apresentado à AT no prazo de 12 meses após a emissão de licença de utilização, com o Fisco obrigado a devolver o imposto em 150 dias.
Medidas no âmbito do IRS
A partir deste ano, e até ao final de 2029, a taxa de tributação autónoma aplicada em sede de IRS para rendas a valores moderados, reduz-se de 25% para 10%, desde que pratiquem rendas até 2.300 euros e que os ganhos tenham sido obtidos entre 2026 e o final de 2029. Esta redução aplica-se a todos os contratos de arrendamento, novos e existentes, que cumpram o prazo minino legal de um ano de arrendamento.
Até agora, só beneficiavam de uma taxa reduzida de 10% os senhorios que fizessem contratos com uma duração superior a dez anos. No caso de contratos para arrendamento abrangidos pelo RSAA, cujas rendas são inferiores a 80% da mediana do concelho, as rendas ficam isentas de IRS.
O Governo propõe, também, isentar de tributação as mais-valias imobiliárias em IRS quando o valor de realização seja aplicado em imóveis para arrendamento habitacional a valores moderados. O limite da dedução à coleta do IRS dos inquilinos relativa a encargos com rendas sobe para 900 euros já no próximo ano e para 1.000 euros a partir de 2027.
Contratos de Investimento para Arrendamento Habitacional
A proposta do Governo prevê ainda a criação de CIA, com duração até 25 anos, em que pelo menos 70% da área de construção seja afeta a rendas moderadas, no âmbito dos quais podem ser concedidos alguns benefícios. É o caso da isenção de IMT e Selo na aquisição de terrenos para construção e outros prédios urbanos para construção ou reabilitação de imóveis destinados a arrendamento habitacional. E a ainda isenção do IMI por um período de até 8 anos e redução de até 50 % da taxa de IMI no período remanescente de vigência do CIA, bem como a isenção de
Adicional de IMI durante o período de vigência do CIA. Prevê também a taxa reduzida de IVA nas empreitadas e a restituição de 50% do IVA nos serviços de arquitetura, projetos, etc.
Outras medidas
Além dos benefícios em matéria de impostos sobre rendimento, os adquirentes de primeiras habitações, caso se trate de habitação de custos controlados que se destine exclusivamente à sua habitação própria e permanente, irão beneficiar também de uma isenção do IMT e do IS suportado.
No caso das empresas, os rendimentos prediais que provenham de contratos de arrendamento e subarrendamento cujas rendas não ultrapassem os 2.300 euros, são considerados em apenas 50%, beneficiando de isenção do IRC as rendas de contratos para arrendamento abrangidos pelo RSAA.
No caso de fundos de investimento em que 5% dos ativos estejam destinados a arrendamento acessível, a proposta do Governo prevê a tributação de apenas 5% dos rendimentos distribuídos no ano seguinte ao da sua obtenção, na proporção correspondente aos rendimentos resultantes de contratos de arrendamento acessível.
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