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A nobre arte de acompanhar gratuitamente quando o mundo inteiro profissionaliza

A nobre arte de acompanhar gratuitamente quando o mundo inteiro profissionaliza

Há figuras que o Estado português trata com uma reverência quase mística. O acompanhante de maior é uma delas. Surge envolto numa aura de missão cívica, como se fosse um guardião silencioso da dignidade alheia, um farol moral que ilumina processos judiciais, decisões patrimoniais e labirintos burocráticos. Tudo isto, claro, sem receber um cêntimo. Em Portugal, a santidade continua a ser um ofício não remunerado.
A confusão é frequente: muitos imaginam que o acompanhante é apenas um cuidador informal com mais papelada. Mas o equívoco é profundo. O cuidador informal cuida do corpo: dá banho, alimenta, apoia. O acompanhante de maior cuida da lei: representa, decide, assina, responde. Um gere rotinas; o outro gere responsabilidades jurídicas. Um é presença; o outro é tutela. E, no entanto, é este último – o mais exposto, o mais exigente, o mais vulnerável ao erro – que o Estado insiste em tratar como um favor doméstico, daqueles que se pedem com um sorriso e um “não te importas, pois não?”, concretiza uma função elevada, nobre, e – convenientemente – gratuita. Às vezes os dois papeis são assumidos pela mesma pessoa, mas a lei, assim não o impõe.
Fora de Portugal, a história é outra e bem menos romântica. Nos Estados Unidos, os “professional guardians” são remunerados e supervisionados por tribunais com aprovação judicial obrigatória (Guardianship and Conservatorship statutes). Em Espanha, o “curador profesional” está previsto no Código Civil (reforma de 2021), com remuneração fixada pelo juiz e financiamentos públicos para entidades tutelares.  Em França, o “mandataire judiciaire à la protection des majeurs” é uma profissão regulamentada, pelo Code de l’Action Sociale et des Familles, com formação obrigatória e tabelas de remuneração definidas pelo Estado. Na Alemanha, os “Berufsbetreuer” são pagos segundo o VBVG, Vormünder- und Betreuervergütungsgesetz, que estabelece valores conforme formação e complexidade. Na Suíça, o “Beistand” profissional é remunerado ao abrigo do Zivilgesetzbuch e de regulamentos cantonais.
Enquanto isso, em Portugal, o acompanhante recebe… gratidão. E uma pilha de responsabilidades que fariam um notário engolir em seco. Aqui, o acompanhante é simultaneamente representante legal, gestor de património, defensor de direitos, mediador familiar e intérprete emocional. É uma espécie de canivete suíço humano – mas sem o aço inoxidável, sem o estojo e, sobretudo, sem o pagamento.
A fundamentação para a escolha do acompanhante privilegia a natureza “pessoal e afetiva” com o beneficiário ou acompanhado. É curioso como o afeto, no nosso país, serve para substituir salários apenas quando se trata de proteger pessoas vulneráveis. Nunca se ouviu dizer que um cardiologista devia ser pago em abraços ou que um juiz devia receber elogios em vez de euros. Mas quando se trata de acompanhar um adulto vulnerável, o Estado transforma-se num poeta romântico, convencido de que o amor basta.
Enquanto outros países profissionalizam o acompanhamento, garantindo competência, continuidade e responsabilidade, Portugal continua a depender de familiares exaustos e amigos bem‑intencionados, mas sem formação nem apoio. É um sistema que exige profissionalismo, mas retribui com moralismo; que pede competência, mas oferece apenas palmadinhas; que delega responsabilidades jurídicas sérias, mas insiste em tratá‑las como um gesto de boa vizinhança.
No fim, sobra a sensação de que o Estado confunde solidariedade com exploração. E… convenhamos, ninguém paga a renda com voluntariado obrigatório.

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