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Fim da isenção aduaneira até 150€: novas taxas entram em vigor em 2026

Fim da isenção aduaneira até 150€: novas taxas entram em vigor em 2026

As compras online em plataformas internacionais de baixo custo vão mudar de forma significativa na União Europeia. A partir de 1 de julho de 2026, deixa de existir isenção de direitos aduaneiros para encomendas de valor inferior a 150 euros provenientes de países fora do espaço comunitário. Na prática, o modelo que durante anos permitiu a entrada de milhões de pequenos pacotes sem taxas adicionais acaba.
Mas o que está realmente em causa? E qual será o impacto para os consumidores portugueses?
Porque existia esta isenção?
Até agora, mercadorias com valor até 150€ estavam dispensadas do pagamento de direitos aduaneiros à entrada na União Europeia. O objetivo inicial era simplificar processos e reduzir custos administrativos associados a encomendas de baixo valor. Contudo, o crescimento explosivo do comércio eletrónico internacional alterou completamente o cenário.
Segundo dados oficiais europeus divulgados nos últimos anos, o número de pequenas remessas provenientes de países terceiros disparou, impulsionado por plataformas digitais que operam com modelos de preços muito agressivos. Grande parte dessas encomendas tem origem na Ásia, sobretudo na China, e chega diretamente ao consumidor final.
O resultado foi um aumento massivo de pequenos pacotes a atravessar fronteiras europeias diariamente, colocando pressão nos sistemas de controlo e criando um desequilíbrio competitivo face aos comerciantes estabelecidos na UE.
O que muda a partir de julho de 2026?
A partir dessa data, encomendas até 150€ deixam de beneficiar da entrada sem direitos aduaneiros. Como solução transitória, será aplicada uma taxa fixa de 3 euros por categoria de produto incluída na encomenda. Este detalhe é importante: a cobrança não é feita por encomenda, mas sim por tipo de artigo. Ou seja, quem costuma fazer compras diversificadas no mesmo carrinho poderá sentir um impacto mais expressivo.
Esta taxa é definitiva?
Não, trata-se de uma medida intermédia. A União Europeia está a implementar uma reforma estrutural do sistema aduaneiro, que inclui a criação de um centro de dados europeu centralizado e uma nova autoridade aduaneira comunitária. Quando o sistema estiver totalmente operacional, algo previsto para 2028, a isenção será completamente eliminada, passando todas as importações a estar sujeitas ao pagamento de direitos aduaneiros
E o IVA, mantém-se?
Sim, o IVA continua a ser aplicado como já acontece atualmente, seja no momento da compra ou no momento da entrada da mercadoria no país de destino. Isto significa que os consumidores poderão pagar IVA e direitos aduaneiros, no valor de 3€ por categoria de produto durante a fase transitória.
Porque decidiu a UE avançar com esta mudança?
As instituições europeias justificam a decisão com três fatores principais:
• Concorrência desigual
Empresas sediadas na UE já suportam impostos, regras ambientais, obrigações laborais e encargos alfandegários. A entrada massiva de produtos de baixo valor sem direitos aduaneiros cria uma diferença significativa de preços.
• Subavaliação de encomendas
Houve um aumento de casos em que mercadorias eram declaradas abaixo do valor real para permanecerem dentro do limite dos 150€.
• Pressão logística e fiscal
O volume diário de pequenas encomendas tornou a fiscalização mais complexa e dispendiosa. A medida pretende equilibrar o mercado e reforçar o controlo.
O que significa isto para quem compra online?
Para o consumidor habitual de plataformas internacionais, as mudanças traduzem-se em:
• Preços finais mais elevados
• Menor diferença face a lojas europeias
• Maior atenção ao número de categorias incluídas na encomenda
É provável que alguns consumidores passem a optar por:
• Compras mais concentradas numa única categoria
• Plataformas com armazéns dentro da UE
• Lojas europeias, onde os preços já incluem todos os encargos
Uma mudança estrutural no comércio digital
O fim da isenção até 150€ não é apenas uma alteração fiscal, é um sinal de que a União Europeia está a ajustar as regras ao novo contexto do comércio eletrónico global. O modelo de compras online com poucas barreiras e encargos adicionais em marketplaces internacionais está a tornar-se mais regulado e alinhado com os princípios de concorrência e fiscalização aplicáveis dentro do espaço comunitário. A data-chave é 1 de julho de 2026, a partir daí, quem compra online fora da UE terá de fazer novas contas
antes de finalizar o carrinho.

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