Nova lei da nacionalidade já está no banco dos réus
A nova revisão da lei da nacionalidade, entretanto promulgada pelo Presidente da República, António José Seguro, está a gerar contestação crescente e segundo o jornal Expresso já motivou ações judiciais por parte de investidores estrangeiros, em particular titulares de autorizações de residência para investimento, conhecidos como vistos gold.
Em causa está o agravamento dos critérios de acesso à nacionalidade portuguesa, com efeitos diretos tanto para residentes comuns como para quem escolheu Portugal como destino de investimento com base em regras entretanto alteradas. Na nota publicada pela Presidência, o chefe de Estado chama a atenção para a importância de salvaguardar a confiança dos cidadãos e investidores, defendendo que os pedidos pendentes não devem ser prejudicados por alterações legislativas posteriores sob pena de poder constituir uma quebra de confiança no Estado, interna e externamente.
Mas o que mudou?
Entre as principais mudanças está a limitação do acesso à nacionalidade originária para crianças nascidas em território português. Até agora, bastava que um dos progenitores residisse no país há pelo menos um ano, mesmo sem título legal, para que o filho pudesse ser considerado português de origem. Com a nova lei, esse direito passa a depender de um requisito mais exigente: um dos pais tem de residir legalmente em Portugal há, no mínimo, cinco anos. A alteração afeta diretamente famílias imigrantes em situação mais recente, atrasando ou mesmo impedindo o reconhecimento automático da nacionalidade aos seus filhos.
Também o prazo de residência legal necessário para a aquisição da nacionalidade foi alargado. O período de cinco anos, até aqui em vigor, sobe agora para sete anos no caso de cidadãos da União Europeia e de países de língua oficial portuguesa, e passa de cinco para dez anos para os investidores de vistos gold, ou seja têm de esperar mais cinco anos para obter cidadania nacional. Esta mudança tem especial impacto junto de comunidades como a norte-americana, que tem recorrido ao regime dos vistos gold como via de entrada no espaço europeu.
A revisão legislativa elimina ainda regimes especiais criados em anos anteriores, nomeadamente o que permitia a concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas portugueses e o regime aplicável a cidadãos nascidos em antigos territórios ultramarinos portugueses que permaneceram em Portugal após a independência, bem como aos seus descendentes. A intenção declarada é uniformizar critérios, mas a decisão tem sido criticada por excluir grupos que beneficiavam de mecanismos específicos de reconhecimento histórico e jurídico.
O diploma surge na sequência de um processo legislativo marcado por reservas do Tribunal Constitucional, que obrigaram a reformulações do texto inicialmente aprovado. Já em funções, António José Seguro optou pela promulgação, ainda que tenha sublinhado a necessidade de maior consenso político em torno de matérias desta natureza e alertado para os riscos de aplicar as novas regras a processos já em curso.
O impacto não se limita, porém, aos grandes investidores. Um trabalhador estrangeiro residente em Portugal há quatro anos, que contava reunir em breve as condições para pedir a nacionalidade, vê agora esse horizonte afastado por vários anos adicionais. Do mesmo modo, famílias com filhos nascidos em território nacional passam a enfrentar critérios mais exigentes para o reconhecimento da nacionalidade das crianças, o que pode ter implicações práticas na sua integração e estabilidade.
Num contexto em que Portugal tem procurado afirmar-se como destino atrativo para investimento e imigração qualificada, a alteração das regras da nacionalidade levanta questões sobre previsibilidade e segurança jurídica. O debate deverá prolongar-se, não só nos tribunais, mas também no plano político, à medida que se tornam mais visíveis os efeitos concretos da nova lei.
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