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Tribunal de Contas alerta para risco de o Estado ficar sem controlo independente dos fundos públicos

Tribunal de Contas alerta para risco de o Estado ficar sem controlo independente dos fundos públicos

A Comissão Permanente do Tribunal de Contas entregou esta semana à Assembleia da República um parecer crítico sobre a proposta de lei do Governo que pretende reformular a organização e o processo do tribunal, alertando para o risco de o Estado português ficar “sem um sistema de controlo externo e independente preventivo” da gestão dos dinheiros públicos.
O documento, assinado pela presidente Filipa Urbano Calvão e datado de 12 de maio, identifica uma “contradição estrutural” entre a proposta governamental e o modelo constitucional vigente, considerando que as soluções previstas “interferem de forma inadmissível” com o mandato do Tribunal de Contas tal como consagrado na Constituição.
“A proposta afeta princípios estruturantes do mandato constitucional do Tribunal de Contas, comprometendo a coerência do modelo português de controlo financeiro público e suscitando reservas quanto à preservação da independência do Tribunal”, disse a Presidente do TdC, na sequência da entrega à AR do parecer da Comissão Permanente do TdC sobre as novas regras dos contratos públicos.
Fundos europeus sem escrutínio
Uma das críticas mais violenta prende-se com a utilização dos fundos europeus. O Tribunal alerta que a proposta não prevê expressamente a aplicação nacional do financiamento europeu como objeto das competências do tribunal, o que, na sua leitura, equivale a excluí-la de todo o controlo — incluindo o concomitante, o sucessivo e a eventual responsabilização por ilegalidades.
“A proposta restringe o âmbito do controlo e da jurisdição financeira, excluindo empresas do setor empresarial do Estado e domínios de relevante expressão financeira do escrutínio externo independente, designadamente no que respeita à utilização de fundos europeus”, disse Filipa Calvão.
“A proposta de lei não assegura expressamente o controlo externo e independente da aplicação nacional dos fundos europeus feito pelo Tribunal de Contas”, aponta a presidente do TdC.
O parecer sublinha que Portugal está obrigado, por força dos Tratados europeus, a assegurar sobre esses fundos os mesmos níveis de proteção e fiscalização que aplica aos seus recursos nacionais. A violação desse princípio pode, segundo o tribunal, levar a Comissão Europeia a “desencadear ou multiplicar procedimentos de correção e/ou de suspensão de pagamentos”.
“A proposta revela a intenção de excluir, também, a fiscalização concomitante e sucessiva e a responsabilização por eventuais ilegalidades financeiras. Estamos a falar de recursos financeiros de enorme dimensão, distribuídos por múltiplos níveis da Administração Pública, entidades públicas e de contratos de elevado impacto económico e social”, defende Filipa Calvão.
Fiscalização prévia em extinção progressiva
O modelo de fiscalização prévia — mecanismo de controlo preventivo que abrange, segundo o parecer, cerca de dez mil milhões de euros em contratos por ano — é outro dos pontos de discórdia.
A Comissão Permanente considera que a proposta aponta para a extinção progressiva deste instrumento, substituindo-o por um sistema de controlo interno cuja ativação dependeria de ato administrativo do próprio Governo, entidade sujeita ao escrutínio do tribunal.
O parecer classifica esta solução de “manifesta violação do princípio constitucional de Reserva de Lei”, por remeter para decisões do executivo a definição das situações em que o tribunal pode ou não exercer a sua competência.
Contratos de concessão, Parcerias Público-Privadas e outros compromissos de longa duração — que podem hipotecar orçamentos por décadas — deixariam assim de estar sujeitos a verificação prévia independente, com potencial impacto na “justiça intergeracional”.
Gestores públicos menos responsabilizados do que privados
O tribunal critica ainda o novo regime de responsabilidade financeira, que exclui sanções para atuações negligentes quando não se prove culpa grave. Na prática, argumenta o parecer, isso significa que pode haver violação de regras financeiras sem qualquer consequência. E vai mais longe: ao contrário do que a exposição de motivos da proposta sustenta, os gestores privados respondem por negligência simples ao abrigo do Código das Sociedades Comerciais — o que significa que a proposta estaria a adotar “para a gestão pública níveis de competência e cuidado menos exigentes do que os que vinculam os gestores privados”.
O documento critica também a possibilidade de um parecer de advogado contratado para o efeito poder excluir a responsabilidade de um decisor público, classificando esta solução de única “sem paralelo em outro direito sancionatório público”.
TdC diz que credibilidade internacional está em jogo
A Comissão Permanente adverte ainda que as alterações propostas colocam em risco a credibilidade financeira internacional de Portugal, avaliada regularmente por organizações como a OCDE, o Banco Mundial e a União Europeia. O tribunal recorda que, até hoje, não tem havido reservas internacionais ao modelo português de controlo financeiro externo — situação que considera estar em risco com a aprovação da proposta nos termos atuais.
O parecer conclui apelando ao Parlamento que pondere “com sentido de responsabilidade institucional” as consequências das opções legislativas em causa, que o tribunal considera incompatíveis com o Estado de Direito e com os padrões internacionais definidos pela INTOSAI, organização mundial das instituições superiores de controlo financeiro.

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