Governo cria desconto até 35 euros para entrega de eletrodomésticos velhos na compra de novos
A devolução de frigoríficos, arcas congeladoras, aparelhos de ar condicionado e televisores usados vai passar a dar direito a um desconto direto na compra de novos equipamentos a partir de 1 de dezembro de 2026. A medida consta da Portaria n.º 222-A/2026, publicada em Diário da República, e pretende reforçar a recolha e reciclagem de resíduos elétricos e eletrónicos, combatendo simultaneamente o desvio destes aparelhos para circuitos paralelos.
O novo Sistema de Incentivo Económico Direto (SIED) prevê descontos de 25 euros para frigoríficos e arcas congeladoras, 35 euros para aparelhos de ar condicionado e 20 euros para televisores. O incentivo será atribuído sob a forma de desconto ao consumidor particular na aquisição de um equipamento novo da mesma categoria funcional do aparelho entregue para retoma.
A portaria admite, contudo, alguma flexibilidade. Mediante aceitação do operador económico aderente, o desconto poderá também ser aplicado na compra de um equipamento de categoria diferente, esteja ou não abrangido pelo sistema.
Para beneficiar do incentivo, os equipamentos entregues terão de estar “completos e inteiros”, conservando a integridade estrutural e permitindo a sua identificação. Ou seja, aparelhos desmontados ou incompletos não serão elegíveis para o desconto.
O desconto poderá ser aplicado de imediato, no momento da compra do novo equipamento e entrega do antigo, ou posteriormente. Neste último caso, o operador económico terá até cinco dias úteis após a validação do resíduo para reembolsar o consumidor através do mesmo meio de pagamento utilizado na compra.
Segundo o diploma, os primeiros 24 meses de funcionamento do sistema serão financiados pelo Fundo Ambiental, cabendo depois os custos às entidades gestoras do sistema integrado de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos.
O Governo justifica a criação do mecanismo com a necessidade de cumprir as metas nacionais e europeias de recolha de resíduos elétricos e eletrónicos. A portaria sublinha que o desvio destes resíduos para circuitos informais representa “uma perda de materiais valiosos e a dispersão de contaminantes no ambiente”.
A medida surge também no âmbito do regime de responsabilidade alargada do produtor, que determina que, a partir de 31 de dezembro de 2026, passe a existir obrigatoriamente um sistema de incentivo ou depósito para este fluxo de resíduos.
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