Trabalhadores podem fazer pausa na carreira sem perder o emprego
A licença sem vencimento permite ao trabalhador suspender temporariamente o contrato de trabalho sem perder o vínculo à empresa. Como explica o Comparajá, este regime pode ser usado, por exemplo, para frequentar formação, concluir estudos ou participar em programas reconhecidos, desde que o pedido seja feito por escrito e com a antecedência exigida por lei
A licença sem vencimento está prevista no Código do Trabalho e permite ao trabalhador ausentar-se da empresa por um período superior a 60 dias consecutivos, sem receber salário, para frequentar cursos de formação, terminar estudos ou participar em programas reconhecidos. Durante esse período, o contrato fica suspenso, mas o vínculo laboral mantém-se.
Apesar de ser uma possibilidade legal, o pedido não é automático. O trabalhador deve apresentar a solicitação por escrito à entidade patronal com uma antecedência mínima de 90 dias, indicando os motivos da licença e a duração pretendida. A resposta da empresa, seja de aceitação ou recusa, também deve ser comunicada por escrito.
A entidade empregadora pode recusar a licença em várias situações, nomeadamente se o trabalhador tiver menos de três anos de antiguidade, se não cumprir o prazo de aviso ou se a sua substituição causar prejuízo sério ao funcionamento da empresa. A recusa também pode ocorrer quando, nos 24 meses anteriores, já tenha sido dada formação profissional adequada ou concedida licença para o mesmo fim.
A lei não define um prazo máximo para a licença sem vencimento, ficando a duração dependente do objetivo apresentado pelo trabalhador e da aceitação da entidade empregadora. Ainda assim, o período conta para a antiguidade na empresa.
No regresso, o trabalhador deve retomar a atividade nas condições anteriores. O impedimento do regresso ao trabalho após o fim da licença pode constituir contraordenação grave por parte da entidade empregadora.
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