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Taça de Portugal de Montanha: FPAK esclarece a polémica da Falperra

Taça de Portugal de Montanha: FPAK esclarece a polémica da Falperra

A FPAK respondeu às questões do AutoSport relativas à polémica da Taça de Portugal de Montanha que têm sido o centro das atenções do desporto motorizado nacional nos últimos dias.
A Rampa da Falperra, terceira jornada do Europeu FIA de Montanha, está envolta em controvérsia após ter sido alterada a classificação final da Taça de Portugal de Montanha já depois da cerimónia de entrega de prémios. José Rodrigues, inicialmente declarado vencedor com base no somatório das duas subidas, critério previsto no Regulamento Particular da prova, viu o triunfo ser atribuído a Afonso Santos, que realizou apenas uma subida, mas registou o melhor tempo individual. Esta alteração tem como base o que está descrito no Regulamento Geral da Taça de Portugal de Montanha.
O Colégio de Comissários Desportivos invocou o Artigo 1.4.6 das Prescrições Gerais da FPAK, que determina a prevalência do Regulamento Geral sobre o Regulamento Particular em caso de conflito. Pilotos e organização rejeitam a decisão, argumentando que o regulamento foi aprovado pela própria FPAK e que a estratégia de corrida foi definida com base nesse critério.
A Resposta da FPAK
Entretanto, a FPAK Já respondeu às questões colocadas pelo AutoSport. O órgão federativo explicou o processo de aprovação dos regulamentos afirmando que “ são elaborados pelos clubes organizadores em consonância com os regulamentos desportivos afetos aos campeonatos, troféus, etc. São depois verificados e aprovados pela FPAK“. Neste caso, a FPAK entendeu “que o Artigo do Regulamento Particular da prova poderia ter sido escrito de forma mais explicita, de forma a evitar dúvidas de interpretação. No entanto, ao recorrermos ao regulamento desportivo da Taça de Portugal de Montanha, todas as dúvidas poderiam ser facilmente esclarecidas”.
O órgão federativo reconheceu que tomou “conhecimento das dificuldades na interpretação no final da prova” e que não tem “conhecimento de nada semelhante nos últimos anos. No entanto, a regulamentação prevê solução para quando acontece. A hierarquia da regulamentação é clara”. A FPAK deixou ainda claro que “a regulamentação tem de ser aplicada por todos os intervenientes e em caso de qualquer dúvida, perceber a hierarquia da mesma e aplicá-la”.
Quanto aos apelos já oficializados, a FPAK refere que os“apelos estão igualmente previstos na nossa regulamentação, pelo que quem não concorde com qualquer decisão tem essa ferramenta para contrapor. Caberá depois a um órgão independente, o Tribunal de Apelação Nacional de avaliar, julgar e decidir”.
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