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Governo dos Açores aprova caderno de encargos para privatização de pelo menos 75% da SATA Internacional

Governo dos Açores aprova caderno de encargos para privatização de pelo menos 75% da SATA Internacional

Arranca a nova tentativa de privatização da Azores Airlines, com a publicação, esta segunda-feira, do Caderno de Encargos que define que o futuro comprador de pelo menos 75% da companhia aérea fica impedido de alienar a participação durante três anos.
A resolução publicada a 22 de maio estabelece regras do processo de venda da Azores Airlines.
O Conselho do Governo Regional dos Açores aprovou, em reunião realizada na Horta a 21 de maio, o caderno de encargos que regula a negociação particular para a venda de uma participação não inferior a 75% do capital social da SATA Internacional – Azores Airlines.
A Resolução n.º 59/2026, publicada a 22 de maio, fixa os termos e condições do processo e determina que a SATA Holding — detentora da totalidade do capital da companhia — conduza o procedimento de forma “aberta, transparente e não discriminatória”.
O processo insere-se no cumprimento do Plano de Reestruturação do Grupo SATA aprovado pela Comissão Europeia em junho de 2022, cujo prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026 por decisão comunitária de dezembro do ano passado.
O caderno de encargos eleva para 75% a fasquia mínima da participação a alienar, acima dos 51% previstos na resolução governamental de março que deu arranque formal ao processo.
Estrutura e critérios
O processo de venda estrutura-se em duas fases obrigatórias e uma eventual terceira fase de negociação. Na primeira, os interessados — nacionais ou estrangeiros, individuais ou em agrupamento — devem demonstrar idoneidade e capacidade financeira para serem convidados a apresentar propostas não vinculativas. A segunda fase compreende a realização de diligências informativas e a entrega de propostas vinculativas, com um período mínimo de eficácia de 90 dias.
Os critérios de seleção das propostas incluem o preço oferecido pelas ações, o compromisso de reforço da capitalização da SATA Internacional, a apresentação de um plano estratégico sustentado e a contribuição para a estabilidade acionista. O caderno de encargos especifica ainda a necessidade de preservar o papel da companhia como “fator estruturante da economia açoriana” e de garantir a conectividade da região com o território continental, a diáspora e as rotas atlânticas.
Obrigações do comprador
O adquirente ficará sujeito a um conjunto de obrigações mínimas durante um período de 30 meses após a transmissão das ações. Entre elas contam-se a manutenção da sede e direção efetiva nos Açores, a proibição de despedimentos coletivos, o respeito pelos acordos coletivos de trabalho em vigor e a continuidade das rotas para Lisboa e Porto a partir de Ponta Delgada e das Lajes, bem como as ligações à diáspora açoriana nos Estados Unidos e no Canadá. O Certificado de Operador Aéreo deverá permanecer na titularidade da SATA Internacional durante, pelo menos, três anos.
O documento impõe também um período de indisponibilidade de três anos sobre as ações adquiridas, durante o qual o comprador não pode alienar a participação sem autorização expressa da SATA Holding, com exceção de transmissões dentro do mesmo grupo económico.
O processo será acompanhado por um Supervisor Independente, nomeado pelo Conselho do Governo Regional, responsável por emitir parecer sobre os relatórios de avaliação das propostas em cada fase.
A decisão final cabe ao Conselho de Administração da SATA Holding, sujeita a autorização do Governo Regional dos Açores. O caderno de encargos ressalva expressamente que o processo pode ser suspenso ou extinto por razões de interesse público, sem que os proponentes possam reclamar indemnização.
Governo Regional avança com privatização da SATA Handling
O Grupo SATA prevê a venda de 100% do capital da nova empresa que presta serviços de assistência em escala até ao final do ano.
A SATA Holding recebeu mandato do Governo Regional para lançar a venda de 100% da recém-criada SATA Handling, responsável pela prestação dos serviços de assistência em escala na Região Autónoma dos Açores. A SATA Handling resulta de um cisão, dentro do Grupo SATA.
A alienação vai ser feita, à semelhança do que está a suceder agora com a Azores Airlines, a antiga SATA Internacional, através do modelo de negociação particular.
“Após a definição do perímetro da atividade de ‘handling’ identificação dos meios humanos e materiais afetos a esta unidade económica, a SATA Holding solicitou autorização ao Governo Regional dos Açores para a constituição de uma nova sociedade, através do mecanismo de cisão, tendo o pedido sido instruído com um estudo demonstrativo do interesse e da viabilidade da operação”, refere a resolução do Conselho do Governo, publicada esta segunda-feira.
A constituição da uma nova sociedade, a SATA Handling, esyá inserida no plano de reestruturação do Grupo SATA e traduz-se na separação dessa atividade, à data assegurada pela SATA Air Açores, vindo agora o Governo Regional determinar, como previsto, a alienação de 100% do capital, optando por seguir a via de negociação particular, em vez de concurso público.

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