As leis e os meios
Ia abril a caminho das festas da liberdade quando se tornou público que o número de processo de averiguação preventiva abertos pelo Ministério Público (MP) com base em comunicações sobre suspeitas de branqueamento de capitais enviadas por bancos e outras entidades aumentou oito vezes em 12 anos: de 2270 em 2012 para 19 mil em 2024. Na mesma notícia se referia que para tratar aquele tipo de processos, existia no departamento responsável (DCIAP) uma equipa de 6 procuradores e que a referida equipa – de acordo com um relatório de inspeção de 2024 – só conseguia avaliar uma parte da informação que lhe chega.
Para compreender esta história, temos de recuar a 2017, altura em que foi publicada uma Lei (83/2017) que anunciava medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Transpunha umas diretivas e alterava legislação. A referida lei obrigava uma série de entidades (bancos, seguradoras, sociedades de investimento, notários, contabilistas, advogados entre outros) a reportar suspeitas de fundos de origem ilícita ao DCIAP e à Unidade de Informação Financeira (UIF) da PJ.
Da parte das entidades que a lei considerou como obrigadas, foram crescendo os meios afetos ao cumprimento da legislação: cada vez mais pessoas a analisar potenciais suspeitas (nem sempre de forma correta, sendo essa toda uma outra conversa…) e, por isso, como seria previsível, cada vez mais denúncias a pressionar o sistema (UIF e DCIAP). Do lado do DCIAP foram aumentando os procuradores (e funcionários) afetos à tarefa, com cada vez mais comunicações suspeitas para analisar. Apesar de tudo, como a manta é curta a afetação (e o tempo) dos Procuradores e funcionários a esta tarefa retira os recursos das outras investigações pendentes. O crescimento dos recursos humanos no DCIAP não acompanha, por isso, o aumento do número de processos que ali dá entrada. Basta dizer que o número de inquéritos entrados no DCIAP registou um acréscimo de 39,7% de 2023 para 2024 (último ano em que há dados), mantendo-se uma tendência de aumento que vem desde 2022.
Aquele departamento é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, económico-financeira, altamente organizada ou de especial complexidade. Ali tem origem uma parte importante dos megaprocessos cuja pressão de resolução (para evitar prescrição) se coloca depois na fase de julgamento.
Estes departamentos de investigação precisam de uma planificação cuidada para responder ao previsível aumento de solicitações e à pressão que sobre eles se coloca. Se perguntarmos se o legislador, em 2017, teve alguma capacidade de previsão sobre o aumento de solicitações que o DCIAP e depois os DIAPs iriam receber a partir daquele momento, a resposta é negativa: despejou uma lei (necessária) no sistema, aumentou as competências de um departamento e deixou depois que o sol, o vento e a chuva resolvessem qualquer problema – aquele e outros – que fosse causado. Ou seja, não teve qualquer capacidade de antecipação, o que é um desporto nacional. E se por vezes andamos, nas audiências de julgamento, a tentar compreender as razões pelas quais os processos prescrevem, não seria pior focarmos a nossa atenção neste tipo de problemas e no tempo que eles consomem nas fases de investigação.
Share this content:
Publicar comentário