Iberinform: 72% das empresas nunca aplicam juros de mora nas faturas em atraso
A maioria das empresas portuguesas abdica de instrumentos legais para recuperar crédito em atraso, com 72% a nunca aplicarem juros de mora e apenas 35% a iniciarem ações de cobrança após o vencimento das faturas, segundo o Estudo de Gestão de Risco de Crédito em Portugal, divulgado pela Crédito y Caución e pela Iberinform.
O relatório evidencia que o tempo continua a ser um fator crítico na recuperação de dívidas, mas as empresas tendem a adiar a cobrança para preservar relações comerciais. Duas em cada três admitem flexibilizar prazos perante dificuldades de liquidez dos clientes, o que acaba por reduzir a eficácia das ações de recuperação.
Essa tolerância reflete-se também na definição de incumprimento: 33% das empresas só consideram uma fatura em atraso após mais de 60 dias de vencimento. Ainda assim, mesmo quando avançam para a cobrança, a maioria abdica de penalizações financeiras. Apenas 2% aplicam sistematicamente juros de mora, apesar de a taxa legal ter atingido um máximo de 12,5% em 2024 e se situar atualmente em 8,87%.
Na prática, o impacto desta taxa é residual. O estudo indica que 98% das empresas que cobram juros exigem valores abaixo do previsto na lei, sinalizando um desfasamento entre o enquadramento legal e a sua aplicação no tecido empresarial.
Quanto às estratégias de recuperação, a externalização é limitada e concentrada. Cerca de 25% das empresas recorrem a escritórios de advogados, enquanto soluções alternativas, como arbitragem (7,4%) ou empresas de cobrança especializadas (2,5%), têm expressão reduzida.
Os dados reforçam a ideia de que a gestão de crédito em Portugal continua fortemente condicionada por considerações comerciais, em detrimento de uma abordagem mais rigorosa ao risco de incumprimento.
O estudo aborda as metodologias de gestão de cobranças utilizadas pelas empresas. A eficácia da terceirização da recuperação B2B está concentrada nos escritórios de advocacia (25% das empresas). O recurso a soluções de arbitragem (7,4%) ou empresas de cobrança (2,5%) são muito limitados.
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