Tribunal da Relação de Lisboa dá razão a Isabel dos Santos e afasta acusações de fraude no caso Efacec
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou por unanimidade as alegações de abuso de direito, fraude e má-fé que tinham sido deduzidas pelo Banco Comercial Português (BCP) e pelo Novobanco contra Isabel dos Santos. Numa decisão proferida pela 7.ª Secção a 12 de maio de 2026, no âmbito do Processo n.º 18065/22.2T8LSB.L1-7, o tribunal superior confirmou que a empresária angolana não utilizou fundos do Estado de Angola para financiar a sua participação na Efacec, validando que a operação de compra assentou em financiamentos de bancos comerciais privados.
Em comunicado a empresária angolana Isabel dos Santos reagiu à decisão judicial, afirmando que a sua conduta empresarial foi reabilitada. “Hoje, a verdade vem finalmente ao de cima. Depois de anos de acusações e especulações, fica demonstrado que sempre atuei com integridade, transparência e sentido de responsabilidade, colocando os interesses das empresas e de Angola acima de interesses pessoais”, declarou a empresária. “Este acórdão confirma aquilo que sempre afirmei: não utilizei fundos públicos para financiar a minha participação na Efacec”, sublinhou.
Tribunal valida legalidade da estrutura societária
A ação judicial tinha sido movida pelas instituições bancárias com o objetivo de recuperar os créditos concedidos para a compra da empresa portuguesa de engenharia e energia. No entanto, os juízes desembargadores recusaram o pedido de desconsideração da personalidade jurídica que os bancos pretendiam acionar para obrigar outras empresas do universo de Isabel dos Santos a pagar essas dívidas. O acórdão determinou que não ficou provada qualquer ocultação de património ou “blindagem de ativos” com o intuito de lesar os credores. O que é visto como uma vitória pela empresária angolana.
Para além disso, o TRL realçou que o modelo de investimento montado pela empresária nunca foi oculto. No acórdão, os juízes sublinham que “a forma como a 1.ª Ré decide ou concretiza os seus investimentos — através de sociedades-veículo por si constituídas para o efeito — era sobejamente conhecida das AA/Recorrentes [os bancos], o que é por estas expressamente assumido, não revelando tal atuação, em si mesma e por si só, qualquer fraude à lei ou violação de regras de boa-fé”.
Desta forma, o tribunal confirmou textualmente que “não se verifica qualquer conduta da 1.ª Ré em abuso de direito, fraude à lei ou com violação das regras da boa-fé”.
“O Tribunal da Relação de Lisboa concluiu que não existe prova de que Isabel dos Santos tenha cometido fraude, ocultado património ou utilizado sociedades para prejudicar credores. A aquisição da Efacec foi financiada através de aproximadamente 160 milhões de euros em crédito bancário concedido por instituições financeiras privadas comerciais. Não existe qualquer conclusão judicial de que a operação tenha sido financiada pelo Estado Angolano. A Efacec foi posteriormente nacionalizada sem indemnização aos acionistas”, lê-se no documento.
Esta decisão do Tribunal foi proferida na ação judicial movida pelos bancos relativo aos financiamentos concedidos para a aquisição da Efacec. “A decisão foi proferida no Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, 7.ª Secção, Processo n.º 18065/22.2T8LSB.L1-7, de 12 de maio de 2026, que rejeitou o pedido interposto pelo Banco Comercial Português e pelo Novobanco”, acrescenta.
O caso remonta a 2015, ano em que a compra da participação maioritária na Efacec foi concretizada através da sociedade Winterfell Industries (do universo de Isabel dos Santos) e pela Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade de Angola (ENDE), que detinha uma posição indireta de 16%. O tribunal deu como provado que a operação foi estruturada com capitais próprios e um crédito bancário global na ordem dos 160 milhões de euros. Em concreto, o acórdão detalha um financiamento em consórcio bancário de 47,2 milhões de euros — repartido entre o Novobanco (34,7 milhões), o BCP (12,5 milhões) e a Caixa Geral de Depósitos —, titulado por três contratos com as sociedades Winterfell Industries e Winterfell 2, sendo esta última a detentora direta de 52,7% da Efacec.
O rumo do investimento alterou-se de forma drástica em 2020, quando o Governo português avançou para a nacionalização da Efacec, um processo que, de acordo com o veredicto do Tribunal da Relação, se consumou “sem qualquer indemnização aos acionistas”.
Esta expropriação sem compensação financeira retirou a empresa do património dos investidores privados, eliminando os ativos que serviam de garantia e que permitiriam liquidar os empréstimos.
Segundo a nota de imprensa, as sociedades acionistas ficaram desprovidas de bens e, consequentemente, “impedidas de pagar as dívidas bancárias”.
A defesa da empresária conclui que a decisão judicial descolou-se da “narrativa política”, repondo a legalidade de uma operação estritamente comercial.
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