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Vigiar e punir

Vigiar e punir

Foucault que me perdoe postumamente a apropriação do seu famoso título para comentar o espírito que parece animar a propalada proposta da nova Prestação Social Única (PSU) avançada pelo governo. O contexto é conhecido. A ideia da criação de uma PSU vem ainda do governo de António Costa, visando aproveitar o financiamento do PRR e, ao mesmo tempo, fundir várias prestações, com apoio técnico da OCDE. Entretanto, no passado dia 29, foi apresentada a proposta do Governo, que será debatida já amanhã na Assembleia da República, naquilo que será um processo muito rápido para tentar aproveitar o pacote financeiro do PRR.
As noções de vigilância e de punição têm sido associadas a esta proposta, e não por acaso. Vejamos. O contrato social que subjaz, ainda que imaginariamente, às comunidades políticas a que chamamos sociedades tem como pressuposto de base a existência de um nível mínimo de confiança nos nossos concidadãos. Mas quando o raciocínio se aplica aos mais frágeis, os mais pobres ou todos aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade e necessidade de apoios sociais, ele parece admitir tacitamente uma inversão do ónus da prova. De quem necessita de apoio social, desconfia-se sempre, por princípio. Esta proposta parece confirmar esta tendência, levando mais longe um impulso que é muito difícil não interpretar como sendo punitivo.
Simplificação e Obrigação
Estamos no polo oposto da discussão que vou agora chamar à colação mas, há cerca de uma década atrás, quando se discutia a nível internacional com intensidade e meramente a título de hipótese, a introdução de um Rendimento Básico Incondicional (RBI), duas das vantagens que se apontavam em relação aos esquemas de proteção social condicionais eram a de um RBI evitar a “armadilha da pobreza” e a “armadilha do desemprego” (por ser, em tese, acumulável com outros rendimentos e, por isso, não desincentivar a procura de emprego) e a de contribuir para a simplificação e desburocratização do sistema de proteção social.
À primeira vista, a proposta do Governo, na senda do que já vinha sendo preparado pelo PS, pareceria apontar nesse sentido. O preâmbulo da proposta de lei menciona explicitamente a intenção de evitar as armadilhas de pobreza e a agregação de 13 prestações sociais não contributivas seria, em tese, um passo em direção à simplificação. Mas o busílis da questão é anunciado logo em seguida: alegando o “equilíbrio entre direitos e deveres” (ou seja, como recorda Martim Avillez Figueiredo, a questão da reciprocidade, que invoca a obrigatoriedade de “dar algo de volta” quando se recebe alguma coisa) anuncia-se o “reforço da fiscalização” e, claro está, aperta-se a malha da condicionalidade.
Alguns dos aspetos que mais chamam a atenção e geram preocupação são: o requerente e o agregado familiar no seu conjunto não podem ter património (incluindo poupanças ou veículos) superior a 30 vezes o valor do IAS, ou seja, 16114 euros, para serem elegíveis para a prestação; a obrigação de prestação de “trabalho social” (em termos a definir) até 15 horas semanais, que, nalgumas condições, poderá vir a atingir 20 horas. A eventual recusa de prestação deste tipo de trabalho implicará o bloqueio do acesso à PSU durante dois anos. Como simplifica Susana Peralta: trata-se de tornar obrigatório o trabalho gratuito. As exceções também têm regras apertadas. Por exemplo, a exceção atribuída por incapacidade para o trabalho por motivo de deficiência, está limitada a quem tenha uma incapacidade de, pelo menos, 80%.
Como se não bastasse, o “reforço da fiscalização” passará pela “criação de um canal de denúncias” para que a máquina de vigilância do Estado possa ser coadjuvada por uma espécie de controlo cidadão, voltado não para o Estado e a sua eventual opacidade, mas para quem se atreva a receber um apoio social. Num país como o nosso, com uma história marcada pela forte presença da Inquisição ou, no século passado, da PIDE, talvez o recurso a este tipo de mecanismo não surpreenda; mas devia fazer-nos corar de vergonha.
 Intrusão, Humilhação e Exclusão
A propósito de vergonha, é bom lembrar que um dos grandes problemas dos mecanismos condicionais de proteção social é o seu carácter burocrático e intrusivo que, no limite, se torna humilhante e estigmatizante e, portanto, na prática, afasta muitas pessoas (mesmo as que potencialmente seriam elegíveis) de o requerer – o que, por sua vez, apenas agudiza a sua situação de pobreza e exclusão social.
Quem nunca tenha tido de beneficiar de uma prestação social e/ou não conheça ninguém que passe ou tenha passado por essa situação, pode cultivar a imaginação assistindo a Eu, Daniel Blake de Ken Loach para ter uma ideia de como a burocracia, a lentidão administrativa, a constante vigilância, são obstáculos constantes à autonomia e à autoconfiança e criam uma insegurança permanente e extrema.
Não é muito difícil de entender. Numa sociedade em grande medida construída em torno da ideia de mérito do indivíduo e transferência do risco para o mesmo, a mera noção de se ter de depender de um apoio social é geradora de vergonha. Pessoas mais isoladas, menos informadas, mais fragilizadas do ponto de vista da saúde mental já terão uma menor propensão para procurar a ajuda a que teriam direito.
Mas o que dizer, agora, quando o indivíduo que cair em situação de fragilidade económica tiver de escolher entre a PSU e as suas poupanças, ou o seu automóvel, ou vir alguém do seu agregado, eventualmente por razões atendíveis, não estar disponível para “trabalho social” gratuito e obrigatório?
Como tem sido notado, é possível que as eventuais novas regras se venham em breve a aplicar às renovações dos apoios sociais e, que fruto da nova exigência nas condições de acesso, afetem muitos beneficiários futuros do RSI, pensão  social de velhice e subsídio social de desemprego – que correspondem a esmagadora maioria de beneficiários, e valor agregado, dos apoios sociais. É bem provável, por isso, que em vez de se promover a autonomia se venha a reforçar a dependência de agregados inteiros por medo de incumprimento das regras, e que, tornando tão exigente o acesso e afastando tantas pessoas por inelegibilidade, os números da pobreza e da exclusão social venham mesmo a disparar.
Parte do preocupante nesta proposta está não só nos detalhes, como as questões relativas ao agregado familiar ou ao património elencadas acima, como na ênfase. A obrigatoriedade de “trabalho social” invoca a reprovação moral de quem alegadamente “não faz nada” e, por isso, se necessita de algo, tem de o “merecer”. E o novo canal de denúncias, desnecessário já que a Segurança Social já faz o seguimento das situações dos beneficiários, não deixa de ser insultuosa para as pessoas. Se tudo isto não é mais uma cedência – também ela gratuita – ao populismo, parece. É possível – e ainda há tempo – para que os partidos corrijam esta proposta. Assim haja vontade política para não piorar a situação de quem mais precisa de proteção social.

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