Apoios à indústria verde são alargados: Governo inclui 20 novos setores no regime de carbono
A revisão da Portaria n.º 203/2021 publicada hoje em Diário da República surge na sequência das novas regras europeias de auxílios estatais publicadas em janeiro de 2026, que redefinem os critérios de elegibilidade e reforçam a ligação entre os apoios públicos e a descarbonização da indústria.
Com esta alteração, o universo de empresas potencialmente elegíveis para compensação dos custos indiretos do carbono incorporado no preço da eletricidade é significativamente alargado, desde que os setores cumpram critérios de intensidade comercial e de emissões indiretas.
Novos setores entram no regime
Entre as principais mudanças está a inclusão de novos setores industriais, que passam a poder candidatar-se aos apoios a partir dos custos incorridos em 2025, mediante aprovação da Comissão Europeia.
O alargamento permite ainda que outros setores venham a ser integrados no futuro, caso demonstrem, com dados auditados, exposição significativa à concorrência internacional e elevada intensidade energética.
Apoio condicionado a investimento verde
Apesar do reforço do universo de beneficiários, o regime mantém uma forte condicionalidade ambiental. As empresas terão de reinvestir pelo menos 50% dos apoios recebidos em medidas de redução de emissões ou em projetos de transição energética.
Entre os investimentos elegíveis estão energias renováveis, armazenamento de eletricidade, eletrificação de processos industriais e produção de hidrogénio de baixo carbono.
“O apoio mantém-se financiado pelo Fundo Ambiental e continua a distinguir níveis de compensação de 80% e 75%, consoante o grau de exposição dos setores ao risco de fuga de carbono”, diz na portaria.
Reforço da monitorização e controlo
A portaria introduz também regras mais apertadas de verificação, exigindo às empresas beneficiárias a apresentação de planos de investimento e a comprovação da sua execução num prazo máximo de três anos.
Em caso de incumprimento, os apoios poderão ser corrigidos ou reembolsados.
Nova Agência para o Clima assume gestão do Fundo Ambiental
O diploma integra ainda a reorganização da administração pública, transferindo a gestão do Fundo Ambiental para a recém-criada Agência para o Clima, que passa a coordenar a atribuição e monitorização dos apoios.
Bruxelas acelera revisão do enquadramento do CELE
As alterações refletem a atualização das regras europeias para compensação de custos indiretos do carbono, que procuram equilibrar a competitividade da indústria europeia com os objetivos de neutralidade climática.
A Comissão Europeia tem vindo a exigir maior rigor na ligação entre apoios públicos e investimento efetivo em descarbonização, reforçando o escrutínio sobre os regimes nacionais de compensação.
O que é o CELE?
O CELE é um sistema da União Europeia que serve para reduzir a poluição por gases com efeito de estufa.
Funciona assim: a União Europeia define um limite máximo para a quantidade total de emissões de CO₂ que certas atividades podem libertar. Dentro desse limite, são atribuídas autorizações de emissão às empresas.
Cada empresa tem de ter autorizações suficientes para cobrir a poluição que produz. Se emitir mais do que tem autorizado, tem de comprar autorizações a outras empresas. Se emitir menos, pode vender as que não utilizou.
Desta forma, a poluição passa a ter um custo económico, o que incentiva as empresas a reduzir as emissões e a investir em formas de produção mais limpas.
A lógica é simples, quem polui, paga mais!
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