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Governo quer rever lista de paraísos fiscais para ter em conta combate ao desvio de lucros

Governo quer rever lista de paraísos fiscais para ter em conta combate ao desvio de lucros

A proposta do Governo para rever a lista de paraísos fiscais prevê que a seleção das jurisdições siga novos critérios, para valorizar a evolução dos países no combate ao desvio dos lucros, disse fonte do Ministério das Finanças.
O Governo fechou, na reunião do Conselho de Ministros da semana passada, de 25 de junho, uma proposta de lei com um pedido de autorização legislativa que, se for aprovada, permitirá ao executivo rever os critérios de identificação dos países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável, consagrados no artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária (LGT).
A lista é definida pelo Ministério das Finanças através de uma portaria, com base nos critérios fixados neste artigo da LGT.
A atual à lista foi fixada há 22 anos, pela portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, contando atualmente com 77 jurisdições depois das últimas revisões de 2020 e 2025.
A lista permite ao fisco acionar medidas defensivas ao nível da tributação em Portugal, como por exemplo, acionar a cláusula anti-abuso quando o fisco realiza inspeções de IRC a empresas com atividade em território português que têm ligações consideradas abusivas com empresas do seu universo empresarial localizadas em paraísos fiscais, ou aplicar uma taxa de IMT agravada se um imóvel por comprado por uma entidade controlada por uma outra que esteja domiciliada num destes territórios.
Fonte oficial do Ministério das Finanças explicou à Lusa que a alteração ao artigo 63.º-D, além de prever que a lista portuguesa passe a integrar sempre as jurisdições que fazem parte da lista de paraísos fiscais elaborada pela União Europeia (UE), atualiza os critérios para levar em linha de conta “os desenvolvimentos internacionais relevantes” no combate à evasão fiscal, “incluindo, designadamente, a implementação do imposto mínimo global (pilar 2) e as regras sobre erosão da base tributável e transferência de lucros decorrentes do plano de ação BEPS”.
Essa mudança significa que Portugal, ao definir que territórios inclui ou exclui da lista, terá em consideração as medidas que os países vão tomando no âmbito do projeto da OCDE e G20 que define políticas públicas para prevenir a erosão da base tributária e a transferência de lucros das empresas para países de baixa ou nula tributação.
Também será tida em consideração “a evolução dos critérios do Código de Conduta da Fiscalidade das Empresas da União Europeia”, disse fonte das Finanças.
A elaboração deve ainda atender às avaliações “da UE e de outras instituições internacionais em que Portugal participe, em particular do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Efeitos Fiscais, do Fórum sobre Práticas Fiscais Prejudiciais, e do Grupo de Ação Financeira (Gafi)”, explicou.
“Os critérios revistos irão ser utilizados nas futuras avaliações, designadamente dos países que solicitem a sua saída da lista nacional com base no não preenchimento dos critérios previstos na lei, critérios estes que irão continuar a ser mais exigentes do que os utilizados pela UE”, reforçou fonte oficial do Ministério das Finanças.
No caso europeu, o Conselho da UE elabora uma lista das jurisdições consideradas “não cooperantes para efeitos fiscais” com os 27 Estados-membros. É composta por países que não cumprem o compromisso de respeitar os critérios da chamada “boa governação fiscal” num determinado prazo e por aqueles que não o faz de todo (por exemplo, não trocar informações sobre o pagamento de impostos ou sobre a existência de empresas aí sediadas).
A lista europeia é mais curta do que a portuguesa, contando, desde a última atualização, de 17 de fevereiro, com dez países.
Se a legislação for aprovada tal como o Governo propõe, estas dez jurisdições irão fazer parte da lista portuguesa e somar-se às restantes que, de acordo com outros critérios previstas no artigo 63.º-D, também devam ser incluídos.

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