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Reforma após idade legal e além dos 40 anos dá bonificação mas tem teto de 92% do salário

Reforma após idade legal e além dos 40 anos dá bonificação mas tem teto de 92% do salário

A pensão após a idade legal e com mais de 40 anos de carreira contributiva tem bonificações, mas está limitada a 92% da remuneração de referência, beneficiando, sobretudo, quem ganha mais, conclui um estudo promovido pela Fundação Res Publica.
A conclusão faz parte do estudo “Eficácia social das pensões – O caso das taxas de substituição”, da autoria de José António Vieira da Silva, antigo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e de Vítor Junqueira, membro da Comissão do Livro Verde e ex-diretor do Centro Nacional de Pensões e que foi hoje apresentado.
A dimensão da carreira contributiva é “um dos fatores mais importantes” para o cálculo de uma pensão, sendo que uma carreira de 40 anos é considerada “como uma carreira completa, no sentido em que a generalidade das disposições aponta para que seja com uma carreira desta dimensão que garante uma pensão completa”, assinala.
Deste modo, “uma carreira mais curta resultará numa pensão com penalizações”, enquanto prolongar a carreira além dos 40 anos pode ter bonificações.
“Se a decisão de continuar a carreira além dos 40 anos levar a que se inicie a pensão depois da idade de reforma em vigor, haverá bonificações”, adianta a análise, que alerta, contudo, que “a pensão daí resultante está limitada a 92% da remuneração de referência.
Ou seja, “o prémio resultará sobretudo para quem tenha remunerações mais elevadas e que, por esse motivo, tenham uma taxa de formação inferior aos 92%”, acrescenta.
Por outro lado, prolongar a carreira além dos 40 anos, “levará à redução da idade de reforma em vigor, o que poderá implicar redução ou mesmo eliminação de penalizações por antecipação”.
Segundo o ‘policy paper’ da Fundação Res Publica, instituição ligada ao PS e dedicada ao pensamento de políticas públicas, “a relação efetiva entre pensões e salários (rendimentos) sujeitos a contribuições dependerá, com incidência acrescida, de variáveis como a idade pessoal de reforma, a duração da carreira contributiva e a natureza da mesma carreira”, pelo que “distinções nestas áreas poderão levar a alterações (penalizações ou majorações) de relevante significado”.
O estudo realça ainda, que, perante o atual quadro legal, “o momento de início da carreira contributiva pode influenciar a capacidade de majoração do valor da pensão”, dado que “uma entrada após os 20 anos retira a capacidade de fazer recuar a idade pessoal de reforma sem penalizações e, por isso mesmo diminui a possibilidade de majorar o valor da pensão”.
No que concerne ao impacto fiscal, esta análise conclui ainda que “remunerações mais elevadas conduzem a pensões mais baixas tendo-se por referência os respetivos salários finais”.
Segundo argumentam os autores, “este efeito progressivo” decorre “da taxa de formação da pensão, cuja alteração verificada nas novas regras” (que veio considerar a carreira completa), “veio introduzir um mecanismo redistributivo” no cálculo das reformas.
A idade da reforma vai subir para os 66 anos e 11 meses em 2027, segundo confirmam os dados da esperança de vida publicados em final de maio pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Este valor é superior em dois meses ao de 2026, que tinha já subido dois meses em relação a 2025.

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