Regulamento de revisão do modelo de apoio às artes em consulta pública por 10 dias
As estruturas artísticas que tiveram pontuação, mas não conseguiram apoio da Direção-Geral das Artes, poderão ter uma “declaração de Interesse Cultural” para aceder a outros financiamentos, segundo o regulamento dos programas de apoio às artes, em consulta pública.
Share this content:


Publicar comentário