CMVM aplica três coimas que somam 65 mil euros a intermediários financeiros e auditores
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou esta quarta-feira a aplicação de três coimas, num montante total de 65.000 euros, em processos de contraordenação divulgados de forma anónima, por infrações relacionadas com a prestação de serviços de investimento, auditoria e prevenção do branqueamento de capitais.
De acordo com o regulador, um dos processos incidiu sobre a violação de deveres dos intermediários financeiros, nomeadamente o dever de avaliar a adequação dos serviços ou operações aos clientes, de prevenir ou minimizar conflitos de interesse e de assegurar um tratamento transparente dos clientes. Neste caso, foi aplicada uma coima de 25.000 euros, da qual 10.000 euros ficaram suspensos por um período de dois anos.
Num segundo processo, a CMVM sancionou a violação de deveres dos auditores, relacionados com a documentação dos procedimentos de auditoria destinados à obtenção de prova suficiente para identificar, avaliar e responder aos riscos de distorção material, bem como com a documentação da natureza das relações entre partes relacionadas identificadas. O regulador aplicou uma coima de 20.000 euros, suspendendo a execução de metade desse montante durante dois anos.
O terceiro processo diz respeito ao incumprimento de deveres no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, em particular do dever de exame. Neste caso, foi aplicada uma coima única de 20.000 euros.
As três decisões foram publicadas em regime de anonimato.
Em comunicado, a CMVM informou ainda ter divulgado uma sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que confirma uma decisão anteriormente tomada pelo regulador, bem como um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que confirma a decisão do tribunal de primeira instância e determina que a execução da coima não seja suspensa.
As decisões judiciais dizem respeito ao processo de contraordenação n.º 8/2021 [contra auditores por violação dos deveres de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo]. A auditora não é identificada, mas o processo de contraordenação com o n.º
8/2021 condenou a auditora a uma coima única no valor de 100 000,00 euros, suspensa parcialmente na sua execução no montante de 25 000,00 euros, pelo prazo de dois anos, pela prática dolosa de 54 contraordenações.
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