José Sócrates requer à justiça que declare inválidos atos praticados pelo atual advogado oficioso
José Sócrates solicitou ao tribunal que os atos praticados pelo atual advogado oficioso sejam considerados inválidos.
Num despacho dirigido à juíza presidente Susana Seca, o antigo governante refere que, “tendo em conta que o memorandum/requerimento sobre as questões relativas à nomeação do advogado oficioso Luís Esteves não mereceu despacho” da própria, “e considerando ainda que a impugnação contenciosa de tal nomeação também não conheceu ainda decisão, venho (sem nada conceder quanto à nulidade de tal nomeação) retirar a eficácia a todos os actos praticados por tal advogado” em nome do ex-primeiro-ministro.
José Sócrates denuncia, ainda, o que classificou como uma “escalada de abusos” relativamente à sua “defesa”. “Ao longo de vários meses, sucessivos advogados, constituídos e nomeados oficiosamente, independentes entre si e em momentos distintos, concluíram que não lhes era possível assegurar a minha defesa no prazo que lhes foi concedido. O conflito com o tribunal começou assim por ser um problema de
efetividade da defesa”, lê-se no despacho consultado pelo JE.
Sobre a nomeação da defesa, diz ainda que o “tribunal foi mais longe”, mantendo como “advogado alguém que é contra-interessado numa ação administrativa que empreendi com vista à suspensão da eficácia da sua nomeação como meu defensor”. “Desta forma o tribunal legitimou como meu advogado alguém com um interesse próprio diretamente oposto ao meu. O conflito já não é de escolha do advogado ou do prazo de defesa – o que está, agora, em causa são os valores de independência”.
E alega ainda: “os danos que me estão a ser infligidos por este defensor oficioso são irreparáveis, começando desde logo por ter aceitado intervir no processo sem tempo para o estudar. Dessa forma impediu-me, na prática, de encontrar qualquer outro advogado disposto a assumir uma defesa informada e esclarecida com o devido tempo de estudo”.
“A sua atuação tem resultado em opções estratégicas que não foram tomadas; em recursos que não foram interpostos; em perguntas que nunca foram feitas; em meios de prova não requeridos; em renúncia a incidentes processuais. A defesa que o advogado oficioso faz da sua própria nomeação contra a minha vontade, diz tudo sobre o que o anima neste trabalho não é defender-me, mas deixar-me sem defesa”, denunciou também no despacho de três páginas divulgado esta terça-feira.
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