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Pingo Doce diz que absolvição confirma que decisão de coima da AdC era infundada

Pingo Doce diz que absolvição confirma que decisão de coima da AdC era infundada

A decisão do Tribunal da Concorrência de Santarém de absolvição da coima aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC) confirma o entendimento do Pingo Doce, que considerou a decisão “totalmente infundada”, disse hoje à Lusa fonte oficial.
“A decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém de absolvição da coima aplicada pela Autoridade da Concorrência confirma o entendimento do Pingo Doce, que sempre manifestou a sua discordância em relação à decisão proferida, considerando-a totalmente infundada, motivo pelo qual avançou com a impugnação da mesma nos tribunais a fim de ser resposta a verdade dos factos”, afirmou fonte oficial da cadeia de supermercados do grupo Jerónimo Martins.
O Pingo Doce “atua e sempre atuou com respeito pela lei e pelas regras da concorrência e vai continuar a oferecer as melhores oportunidades de preço e de poupança, reconhecidas e valorizadas pelos consumidores”, rematou fonte oficial da cadeia de supermercados.
Este caso remonta a 2022, quando a AdC adotou uma decisão condenatória relativa à fixação de preços entre a Auchan, Modelo Continente e Pingo Doce, juntamente com o fornecedor comum Active Brands/Gestvinus, aplicando coimas de mais de 5,6 milhões de euros, tendo ainda sido sancionado um diretor Off-Trade da Active Brands.
Agora, o Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão de Santarém (TCRS) revogou esta coima por falta de “prova sólida”, conforme o noticiado hoje pelo Jornal de Negócios.
A investigação da Concorrência “determinou que as práticas duraram cerca de 8 anos — entre 2009 e 2017”, considerando que “através do recurso a um fornecedor comum as empresas participantes asseguravam o alinhamento dos seus preços de venda ao público, assim restringindo a concorrência pelo preço entre supermercados e privando os consumidores de preços diferenciados”, de acordo com informação da AdC, no seu ‘site’.
“A prática em causa, designada na terminologia do direito da concorrência, por ‘hub-and-spoke’, lesou os consumidores ao privá-los da escolha pelo melhor preço”, referiu a AdC, que aplicou à Auchan uma sanção de 660 mil euros, à Gestivinus – Investimentos e Serviços Vitivinicolas e Comerciais 2,39 milhões de euros, ao Modelo Continente (Sonae) 1,41 milhões de euros, ao Pingo Doce (Jerónimo Martins) 1,20 milhões de euros e 5.178 euros a uma pessoa singular.
As retalhistas recorreram da decisão da AdC e, no processo, “invocaram a nulidade dos ficheiros de correio electrónico que foram apreendidos nos autos, e que também foram remetidos a estes por via de certidão, por terem sido apreendidos apenas mediante mandado emitido pelo Ministério Público”.
“Conclui-se pela nulidade dos e-mails apreendidos nos autos, da demais prova que foi junta a solicitação da AdC ou extraída de outros processos de contraordenação, por assim o terem sido devido ao teor dos e-mails, bem como da prova testemunhal produzida, uma vez que a identificação das testemunhas resultou do teor dos e-mails agora declarados nulos, e o conhecimento da demais prova solicitada pela AdC adveio do teor dos e-mails, razão pela qual se deram como não provados tais factos”, lê-se na decisão do TCRS.
Da prova produzida nos autos, “não é possível concluir que havia mais períodos em que os preços praticados pelas recorrentes retalhistas eram iguais e que tal acontecia depois de ter existido troca de informações entre as estas recorrentes e a recorrente Active Brands. Não podemos olhar para os e-mails de forma descontextualizada, retirando o conteúdo de um e-mail sem considerar todos os demais que se encontram juntos aos autos, muitos deles estando na sequência de uma troca de e-mails sobre o mesmo assunto”, prossegue o tribunal.
“Nem podemos fazer dos mesmos uma interpretação subjetiva, que não se encontra sustentada por qualquer outro elemento de prova, seja documental ou testemunhal, considerando-se que as testemunhas que foram participantes nos e-mails não sustentaram a interpretação que a AdC fez dos mesmos”, salienta.
Em suma, “a prova produzida nos autos, mesmo que se considerassem os e-mails válidos, não é forte o suficiente para que possamos concluir pela existência de um conluio entre as recorrentes, muito menos entre as recorrentes retalhistas, pelo que, falhando este pressuposto”, o tribunal revogou as condenações.
Contactada pela Lusa, a MC, a área de retalho alimentar da Sonae e integra a marca Continente, não quis comentar a decisão judicial.

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