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Proibido a animais?

Proibido a animais?

Tenho muita dificuldade em aceitar que as praias disponham de sinais à entrada a dizer «proibido animais» e tendo por imagem a silhueta de um cão. Sei que a legislação permite restringir a permanência e circulação de animais nas praias, através dos instrumentos de ordenamento e dos editais de praia, e que, na prática, muitas praias concessionadas interditam cães durante a época balnear. Pois, eu acho que há aqui um abuso de poder da legislação, um conflito entre legalidade e legitimidade. E tenho duas objecções fundamentais a estas restrições determinadas a priori, simplesmente porque um cão é um cão. Uma tem que ver com o estatuto da praia, outra com o estatuto dos cães.
A praia não é uma propriedade, nem privada nem pública, no sentido em que me interessa aqui: estava lá antes de haver sequer qualquer uma destas noções e não custa crer que continuará lá depois de estas noções terem desaparecido da superfície do planeta. Juridicamente, é certo, a praia integra, em regra, o domínio público marítimo, que pertence ao Estado. Mas isto não significa que seja uma propriedade do Estado no mesmo sentido em que uma coisa é propriedade de alguém. O Estado não está livre de fazer o que quiser da praia. Tem deveres para com ela, designadamente de protecção dos seus ecossistemas, e a sua utilização está sujeita a um regime público. As concessões, por sua vez, não transferem a titularidade do domínio público: atribuem apenas um direito de utilização nos termos legalmente estabelecidos e sujeito às condições da concessão e ao interesse público que lhe está subjacente.
A praia é, por isso, um comum no sentido filosófico de que não é propriamente de ninguém, mas algo de que participamos e cuja existência partilhamos, nomeadamente com cães. Sob esta condição, ao declarar a praia domínio público, o Estado não está a fazer muito mais do que a dizer que não permitirá que alguém se aproprie privadamente da praia. Mas, se o estatuto da praia se aproxima de um comum, no sentido filosófico de algo que resiste à ideia de propriedade, seja de que tipo for, com que fundamento se estabelece a priori quem tem direito a entrar, como se houvesse um proprietário a conceder a entrada, no gozo do seu direito de proprietário?
A pergunta deveria antes ser: Como podemos habitar conjuntamente este espaço-tempo sem destruir as condições que permitem que ele continue a ser comum? E então cães, veraneantes, crianças, pescadores, aves, caranguejos, algas, areia, pulgas do mar irritantes, cactos dolorosos, marés umas mais perigosas do que outras— todos passam a aparecer como diferentes modos de presença num mesmo mundo, que decerto acorda regras, e não como categorias de proprietários e intrusos.
Estas questões estão longe de ser uma excentricidade. O PAN tem apresentado iniciativas legislativas para alterar o regime das praias e permitir a permanência e circulação de animais de companhia. A iniciativa mais recente data de Agosto de 2025 e propõe precisamente alterar o regime do ordenamento e gestão das praias marítimas nesse sentido. A ideia não é autorizar uma presença irrestrita dos cães, mas compatibilizar a sua presença com regras de segurança, utilização de trela, presença do detentor e recolha de dejectos. Eu considero a iniciativa limitada, mas tem pelo menos o grande mérito de tornar óbvio que a exclusão dos animais não é uma consequência necessária da natureza da praia, mas uma opção política que pode ser discutida e alterada.
Além do estatuto da praia, há ainda a questão do estatuto dos cães. Que razão temos para considerar que a presença de um cão é, por princípio, incompatível com o comum que é a praia? Uma coisa é ser proibido deixar dejectos na praia, como na rua aliás, o que é muito certo; outra é ser proibida a presença de cães na praia. Porquê? Também proibimos que se deixem beatas na praia e nem por isso proibimos fumadores de frequentarem a praia. Quando a proibição deixa de incidir sobre o dano e passa a incidir sobre o ser que potencialmente o poderia produzir entramos no especismo. Se a razão da proibição é a salubridade ou a segurança, então são esses comportamentos que têm de ser regulamentados, e não a exclusão de uma espécie inteira à partida.
E a questão torna-se ainda mais difícil quando pensamos num cão sem dono. A legislação prevê mecanismos para a captura e recolha de animais errantes encontrados em lugares públicos, mas isso não responde à questão mais funda: em nome de quê é que um animal que não pertence a ninguém pode ser considerado um intruso num território que também não pertence propriamente a ninguém? A ausência de dono não torna o cão juridicamente livre de todas as regras, evidentemente; mas torna mais flagrante a estranheza de uma ideia de espaço público organizada a partir do pressuposto de que o público é uma comunidade exclusivamente humana. Um cão sem dono perturba essa ficção, porque não está na praia enquanto propriedade de alguém. Está simplesmente ali. E então já não podemos dizer que estamos a regular apenas a relação entre um humano e a sua propriedade animal. Estamos a decidir se um outro ser pode ou não comparecer naquele espaço.
Um melhor entendimento da praia e das outras espécies do que aquele que vemos nestas proibições de animais, representadas por cães em pictogramas, seria bem o sinal de um estado mais rico das nossas discussões sobre a convivência. Aliás, basta ver o pânico de bastantes pessoas na praia — demasiadas para achar que todas resultam de algum trauma — para perceber como deveria passar a fazer parte da escolaridade obrigatória o convívio com outras espécies. Já mal convivemos entre nós sem ecrãs. Tudo está relacionado.
 

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