Lei para evitar prescrição de processos sobre concorrência pendentes em vigor na terça-feira
A nova lei que procura impedir a prescrição de processos de violação das regras de concorrência pendentes nos tribunais, para evitar o que se passou no caso do ‘cartel da banca’, entra em vigor na terça-feira.
O diploma – a lei n.º 51/2026, de 17 de agosto – foi hoje publicada em Diário da República, assegurando que a lei da concorrência, na versão em vigor desde 2022, se aplica aos processos que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor da nova legislação, na terça-feira, 18 de agosto de 2026.
A lei contém apenas um artigo, no qual se lê que “a Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, que transpõe a diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela lei n.º 19/2012, de 08 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência, aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor”.
A legislação procura garantir que os processos contraordenacionais mais antigos e que ainda estão a ser julgados nos tribunais não prescrevem, assegurando que as regras de contagem do prazo de prescrição que se lhes aplicavam são as que se encontram previstas nas alterações feitas à lei da concorrência em 2022.
A nova lei resulta de um projeto do PCP, que decidiu avançar com a iniciativa depois do desfecho do processo conhecido por ‘cartel da banca’, em que mais de uma dezena de bancos foram condenados na primeira instância, pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), pela troca de informações comerciais entre 2002 e 2013, mas o processo foi considerado prescrito pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).
Os dois tribunais tiveram entendimentos diferentes sobre as regras de contagem do prazo de prescrição. O TCRS entendeu que a lei de 2022 se aplicava a este processo e o TRL considerou que, estando em causa um processo anterior àquela data, vigorava a versão mais antiga.
O tribunal de primeira instância considerou que o envio de uma questão para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), para este esclarecer uma dúvida sobre a aplicação do direito europeu, interrompia a contagem. Já a segunda instância considerou o contrário, numa votação em que um dos três juízes do coletivo discordou da decisão.
A lei de hoje aplica, de forma uniforme, a primeira interpretação, a que vingou no TCRS, que assegura a interrupção da contagem.
O diploma foi aprovado no parlamento em votação final global, em 17 de julho, pelo PCP, PS, Chega, Livre, BE, PAN e JPP, tendo contado com o voto contra do PSD e CDS-PP, e a abstenção da IL.
Antes de ser aprovada em votação final global, a iniciativa foi inicialmente rejeitada numa primeira votação na especialidade na Comissão de Economia e Coesão Territorial, em 15 de julho, mas a bancada comunista apresentou um requerimento para que o diploma votasse a ser votado na especialidade, em plenário, onde acabou por ser aprovado.
O Chega também apresentou uma iniciativa, que foi chumbada na especialidade.
Quando o diploma foi aprovado em votação final global, em 17 de julho, a Autoridade da Concorrência (AdC) considerou que a alteração poderá “clarificar o quadro jurídico aplicável quanto à prescrição” dos processos pendentes, apesar de o regulador sempre ter defendido que “o atual regime da prescrição era aplicável” aos casos que ainda se encontram por decidir nos tribunais.
“A aprovação desta alteração legislativa poderá, ainda assim, clarificar o quadro jurídico aplicável quanto à prescrição, reforçando a segurança jurídica e a previsibilidade na aplicação da lei”, reagiu a AdC em resposta a um pedido de comentário da Lusa.
Share this content:


Publicar comentário