Fundo para impostos da venda de barragens da EDP por implementar
O fundo criado em 2021 para gerir as receitas dos impostos da venda das barragens da EDP no Douro está por implementar há cinco anos, sem que o Governo de Luís Montenegro esclareça a ausência do decreto-lei.
Em causa está um fundo criado com a lei do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) com o objetivo de assumir as receitas dos impostos do trespasse da concessão das barragens de Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua, que a EDP vendeu no final de 2020 a um consórcio liderado pela elétrica francesa Engie (empresa Movhera).
O fundo foi criado por iniciativa do PSD, quando os sociais-democratas estavam na oposição e o PS liderava o Governo, mas até hoje nem o então executivo de António Costa, nem os dois executivos do PSD e CDS-PP de Luís Montenegro o regulamentaram.
A versão final do OE2021 previa que o objeto e a gestão deste instrumento fossem definidos por decreto-lei no prazo de 90 dias após a venda, depois de ouvidos os municípios onde os aproveitamentos hidroelétricos estão localizados.
A tutela das Finanças do atual Governo não explica a razão do atraso, não tendo respondido à Lusa sobre em que ponto se encontra a regulamentação nem que diligências fez nesse sentido.
Também não esclareceu se o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, ou a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, realizaram contactos, reuniões ou interações escritas com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o Governo se assegurar da tempestiva operacionalização do fundo.
Não se sabe quando é que o Governo prevê que o fundo fique operacional e se tal acontecerá no momento em que o Estado português receber as receitas do negócio.
O tema da cobrança dos impostos voltou ao debate público no início de agosto, depois de o Movimento da Terra de Miranda alertar para o risco de caducidade da liquidação de 335,2 milhões de euros de IMT, Imposto de Selo e IRC que o Ministério Público considerou estarem em falta relativamente ao negócio realizado entre a EDP e o consórcio da Engie em 2020.
A legislação prevê a transferência destas receitas para o fundo, bem como metade das receitas de novas concessões, rendas destinadas pelos concessionários aos municípios, ainda o IMI das barragens e a participação dos municípios nas receitas do IVA e IRC.
O OE2021 previa igualmente que, enquanto as receitas não estiverem a ser transferidas para os municípios, “o Estado assegura a sua transferência para o fundo na data em que a mesma é feita para os municípios que são os atuais titulares ou, não estando a ser liquidado o imposto, na data em que o seria, se essa liquidação estivesse a ser efetuada”.
Numa pergunta parlamentar enviada ao Governo em 12 de agosto, ainda não respondida, a bancada do PS questionou o ministro das Finanças sobre o risco de caducidade e quis saber de que forma o executivo prevê garantir a transferência das receitas para os municípios enquanto o fundo se encontra por regulamentar.
O Ministério Público arquivou as suspeitas criminais em torno do negócio no final de outubro de 2025, mas concluiu que o Estado tinha a receber 335,2 milhões, e mandou a AT “proceder à cobrança dos impostos em falta e que não foram pagos”.
O cálculo provisório era, à data, de 120,9 milhões relativos a Imposto do Selo, 99,6 milhões a IMT e 114,7 milhões a IRC, tendo a anterior diretora-geral do fisco, Helena Borges, dito em 21 de janeiro de 2026 no parlamento que a AT iria avançar com a liquidação depois da audição prévia das empresas e de fazer o cálculo final.
O jornal ‘Público’ noticia hoje que a AT já iniciou o processo de liquidação, tendo notificado as empresas envolvidas para pagarem uma parte do Imposto de Selo.
Questionada pela Lusa sobre a cobrança, a EDP escusou-se a confirmar se já foi notificada, remetendo para informações de há três meses, quando fez saber que, em abril, recebeu um relatório de inspeção com “correções propostas em IRC e Imposto do Selo” (dois dos três impostos reclamados pelo fisco).
Na altura, confirmou que irá contestar as liquidações judicialmente. Em relação ao IMT, nada disse.
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