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UGT quer proposta salarial divulgada “preferencialmente” no anúncio de emprego

UGT quer proposta salarial divulgada “preferencialmente” no anúncio de emprego

A UGT considera que o projeto de proposta de lei sobre a transparência salarial deveria “ir mais longe” e defende que a proposta salarial deve ser apresentada “preferencialmente” no anúncio da oferta de emprego.
No parecer elaborado pela UGT e enviado ao Governo, a que a “Lusa” teve acesso, a central sindical realça a “relevância e a urgência” da transposição da diretiva europeia, considerando “positivas várias das soluções adotadas”, nomeadamente “o reforço dos direitos de informação, a proibição de inquirição sobre o historial remuneratório, a eliminação das cláusulas de sigilo salarial e o alargamento das obrigações de reporte às empresas com 50 ou mais trabalhadores”.
No entanto, considera que a proposta que o Governo está a preparar para adaptar à legislação portuguesa a diretiva europeia relativa à transparência salarial “deveria, no entender da UGT, ir mais longe”.
Entre as questões que considera “essenciais” aperfeiçoar no diploma do executivo estão matérias relacionadas com a transparência remuneratória no processo de recrutamento, com os conceitos “de trabalho igual e trabalho de valor igual”, bem como com a inversão do ónus da prova por discriminação salarial, entre outras.
No que respeita à transparência remuneratória no recrutamento, a diretiva europeia, ainda que não exigisse obrigatoriamente, abria a porta a que as empresas fossem forçadas a divulgar a proposta salarial logo no anúncio de emprego.
“A redação proposta [pelo Governo] não assegura inequivocamente esse resultado, uma vez que permite que o processo de seleção e a própria negociação remuneratória decorram antes de o candidato conhecer o intervalo remuneratório associado à função”, nota a UGT.
A central sindical liderada por Mário Mourão “considera, por isso, que a informação deverá ser disponibilizada preferencialmente no anúncio da oferta de emprego ou, quando tal não suceda, em momento necessariamente anterior à primeira entrevista ou, pelo menos, ao início da negociação das condições remuneratórias”.
Não obstante, a central saúda “a proibição de questionar candidatos sobre as remunerações auferidas em relações laborais atuais ou anteriores”, acrescenta o documento enviado ao Governo.
No projeto de proposta de lei enviado aos parceiros sociais, a que a Lusa teve acesso, o Governo estipula que “os candidatos a emprego têm direito a receber, em momento anterior à data da celebração do contrato de trabalho” informações sobre “a remuneração inicial ou o seu intervalo, com base em critérios objetivos e comuns a homens e mulheres, para a função a que se candidata”.
Por forma a garantir a igualdade remuneratória por trabalho igual ou de igual valor, o projeto de proposta de lei do Governo introduz alguns mecanismos de transparência remuneratória e de fiscalização.
No documento, o executivo propõe, nomeadamente, que as empresas passem a informar anualmente “os seus trabalhadores, incluindo trabalhadores temporários”, de que podem pedir informação sobre “o respetivo nível de remuneração individual e sobre os níveis de remuneração médios, desagregados por sexo, para os grupos de trabalhadores que executem trabalho igual ou trabalho de valor igual ao seu”, tendo dois meses para prestarem a informação pedida.
Para a UGT, a definição dos conceitos de trabalho igual e trabalho de valor igual proposta pelo Governo “merece revisão, uma vez que a Diretiva admite a comparação sempre que as condições remuneratórias relevantes possam ser atribuídas a uma fonte única responsável pela sua determinação, não exigindo necessariamente que os trabalhadores estejam formalmente vinculados ao mesmo empregador”.
Por outro lado, defende ainda que “deve ser assegurada uma participação efetiva dos representantes dos trabalhadores” na definição e validação dos critérios utilizados para constituir os grupos de trabalhadores que realizam trabalho igual ou de igual valor e na avaliação conjunta das remunerações.
Quanto ao facto de o projeto de proposta do Governo dispensar as empresas com menos de 50 trabalhadores de disponibilizar informação relativa aos critérios de progressão remuneratória, a central sindical “compreende que a dimensão da empresa possa justificar uma simplificação das obrigações administrativas”, mas sinaliza que isso não justifica a eliminação integral desse direito, sugerindo que a dispensa seja substituída por um regime simplificado.
Já sobre a inversão do ónus da prova, com o diploma a estabelecer que passa a ter que ser o empregador a demonstrar que não há discriminação salarial, a UGT “considera necessário clarificar esta matéria, garantindo expressamente que o incumprimento dos deveres de transparência produz as consequências probatórias exigidas” pela União Europeia (UE).
O Governo português preparou uma proposta de lei para transpor uma diretiva europeia de 2023 que estabelece normas de maior transparência e previsibilidade nas relações laborais, e pediu contributos aos parceiros sociais, mas o Estado português ainda está em falha na conclusão do processo de transposição.
Como o Estado devia ter adotado as novas regras até 07 de junho e não o fez até essa data, a Comissão Europeia abriu um processo de infração contra Portugal no dia seguinte, por considerar que a legislação nacional não cumpre na totalidade as novas regras europeias, que pretendem garantir maior transparência e previsibilidade nas relações laborais na UE.

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