Poupança através do consumo e mobilização da riqueza imobiliária são propostas para reforçar rendimentos na reforma
A criação de um programa que permita transformar pequenas parcelas do valor gasto no consumo corrente em poupança de longo prazo e o desenvolvimento de instrumentos para mobilizar a riqueza imobiliária das famílias são duas das propostas apresentadas na passada terça-feira, 18 de agosto, na Nova IMS, em Lisboa, para reforçar a preparação financeira para a reforma, no relatório do grupo de trabalho para reforma da Segurança Social.
As medidas constam dos capítulos 17 e 18 de um documento que identifica, entre os principais desafios, a adequação futura das pensões, a reduzida participação da população em instrumentos de poupança complementar e a existência de uma economia não registada que limita a base fiscal e contributiva.
No capítulo dedicado ao programa Save-as-You-Buy — Poupança através do Consumo, é proposta a criação de uma infraestrutura que permita canalizar pequenos montantes gerados através de transações do dia a dia para produtos de poupança previdencial supervisionados.
Entre os mecanismos previstos estão as compras com fatura com número de identificação fiscal (NIF), arredondamentos de pagamentos, sistemas de ‘cashback’, conversão de pontos, contribuições voluntárias e incentivos públicos progressivos.
A proposta pretende que parte do valor já movimentado através de transações formais seja direcionada para poupança de longo prazo, sem procurar incentivar um aumento do consumo.
“O objetivo não é estimular mais consumo, mas redirecionar para poupança de longo prazo parte do valor já mobilizado em transações formais”, é referido no documento.
A infraestrutura proposta funcionaria sobretudo como uma camada de registo, validação e encaminhamento, sem criar uma nova instituição financeira. Os montantes seriam transferidos para veículos segregados e de baixo custo, com informação padronizada, como planos de poupança reforma (PPR), fundos de pensões, produtos individuais pan-europeus de reforma (PEPP) ou contas individuais de capitalização.
O modelo deverá assentar em seis princípios: participação voluntária, baixa fricção, adicionalidade da poupança, progressividade dos incentivos públicos, neutralidade face ao consumo e canalização para produtos supervisionados.
A integração com o e-Fatura, sistemas de pagamento e ‘open banking’ deverá, segundo a proposta, respeitar a minimização da partilha de dados. O cruzamento com pagamentos eletrónicos poderá ser utilizado para validar incentivos e prevenir fraude.
O documento recomenda que a implementação seja prudente e progressiva, começando por mecanismos privados e voluntários. Eventuais incentivos públicos deverão ser limitados, transparentes no Orçamento do Estado e sujeitos a limites anuais, de forma a evitar efeitos regressivos.
Antes de uma aplicação permanente, é proposta a realização de um ‘sandbox’ nacional para testar a adesão, facilidade de utilização, custos administrativos, prevenção de fraude, tratamento de devoluções, portabilidade dos saldos e proteção de dados.
A passagem a um regime permanente deverá depender de uma avaliação independente sobre a eficácia, equidade e impacto orçamental da medida, que, segundo o documento, “não deve ser assumido neutro ex ante, mas testado empiricamente”.
Mobilizar a riqueza imobiliária
O capítulo seguinte analisa os chamados equity release schemes, mecanismos destinados a permitir que os proprietários convertam parte do valor dos seus imóveis em rendimento, liquidez ou serviços, mantendo, em determinadas modalidades, o direito de permanecer na habitação.
Segundo os dados citados no documento, com base no Inquérito à Situação Financeira das Famílias (ISFF) de 2024, 88,8% do património das famílias portuguesas está aplicado em ativos reais, enquanto apenas 11,2% corresponde a ativos financeiros.
A residência principal representa a componente dominante da riqueza imobiliária das famílias, uma situação que pode criar agregados “ricos em património, mas pobres em liquidez”, nomeadamente perante despesas de saúde, dependência, adaptação da habitação ou cuidados de longa duração.
O documento identifica seis grandes famílias de modalidades de ‘equity release’, diferenciadas em função da venda ou não do imóvel, da permanência ou mudança de residência e da existência de crédito hipotecário.
Entre as soluções analisadas encontram-se a venda com mudança de residência, modelos de venda com permanência na habitação (‘home reversion’), créditos garantidos pelo imóvel, hipotecas inversas e modelos ‘lease-to-let’, além de soluções integradas de ciclo de vida.
Apesar das diferenças, os instrumentos partilham algumas salvaguardas consideradas essenciais, entre as quais a garantia de No Negative Equity Guarantee (NNEG), destinada a evitar que a dívida associada ao imóvel ultrapasse o valor deste e deixe uma obrigação financeira adicional para os beneficiários ou herdeiros.
A proposta sublinha, no entanto, que estes mecanismos devem funcionar como complemento e não como substituto das políticas públicas de proteção social.
O Estado deverá continuar a assegurar proteção contra a pobreza, acesso universal a cuidados essenciais e mínimos sociais, enquanto cria condições para que os proprietários possam, de forma voluntária e informada, mobilizar parte do património acumulado.
Para isso, é defendida a criação de um quadro jurídico e regulatório específico, articulado com a regulação financeira, seguradora, imobiliária, fiscal e de proteção do consumidor.
Esse enquadramento deverá definir categorias de produtos, entidades autorizadas, requisitos prudenciais, deveres de informação, regras de aconselhamento independente, avaliação independente dos imóveis, garantias de permanência e cláusulas de proteção contra património líquido negativo.
A implementação deverá ser faseada, começando pela consolidação regulatória e criação de bases de dados, seguindo-se projetos-piloto com produtos simples e monitorização independente e, só depois, uma expansão gradual para modelos mais complexos.
O documento defende ainda incentivos seletivos destinados a finalidades consideradas prioritárias, como cuidados formais, adaptação e eficiência energética das habitações, reabilitação e arrendamento de longa duração.
Em contrapartida, recomenda evitar benefícios fiscais generalizados que possam favorecer de forma desproporcionada os agregados com maior património.
Estas são algumas das medidas apresentadas na passada terça-feira pelo grupo de trabalho coordenado por Jorge Bravo e cujo relatório na integra está disponível aqui.
A eficácia destas medidas dependerá, segundo a proposta, menos da dimensão dos benefícios fiscais e mais da capacidade de criar confiança num mercado dirigido em particular a consumidores idosos e baseado em contratos de longo prazo.
Jorge Bravo, autor do estudo, em entrevista ao Eco, rejeita a tese de que a Segurança Social está numa situação financeira confortável, quando, na verdade, considerando também as contas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), o saldo foi negativo em 1,9 mil milhões de euros no ano passado, valor que resulta da agregação dos saldos contabilísticos do sistema previdencial da Segurança Social e da CGA. Na CGA estão os funcionários públicos apenas admitidos até 2005 (e não daí para a frente).
“Nem sequer se deve olhar apenas para os saldos, deve-se olhar para um balanço atuarial a três gerações. É assim que se avalia internacionalmente”, refere na mesma entrevista.
O Negócios destaca hoje que sem uma reforma profunda que reorganize o atual sistema em contas individuais, o grupo de trabalho coordenado por Jorge Bravo propõe, em alternativa, uma série de alterações a grande parte dos aspetos que determinam o valor final das pensões.
Segundo o relatório, o número de anos relevantes deve refletir, de forma mais proporcional, a densidade contributiva anual. A ‘regra dos 120 dias’ deve ser revista, de modo a reduzir a distância entre anos administrativos e contribuições monetárias efetivas”, lê-se no documento.
Na apresentação do relatório os autores destacaram que esta regra deve eliminada e substituída “por uma medida de densidade contributiva efetiva”, “minimizando a distância entre anos administrativos com descontos e as contribuições monetárias efetivas”.
O Ministro António Leitão Amaro já garantiu entretanto que não vão avançar com reforma da Segurança Social.
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