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Perdeu a mala durante uma viagem aérea? Pode ter direito a 1.920 euros

Perdeu a mala durante uma viagem aérea? Pode ter direito a 1.920 euros

Com o aumento contínuo do tráfego aéreo, os problemas com bagagens continuam a ser uma dor de cabeça frequente para milhares de passageiros. Por isso, surge a questão: perdeu a mala durante uma viagem aérea? Passageiros têm direito a indemnizações que podem chegar aos 1.920 euros. Veja como.
A Europa continua a liderar a taxa mundial de extravio de bagagem, com uma média de 12,3 malas perdidas por cada mil passageiros, mais do dobro da média global. Os dados constam do relatório SITA Baggage IT Insights 2025, que revela que os problemas com bagagens permanecem entre as principais causas de reclamação no transporte aéreo.
Apesar dos transtornos causados pela perda, atraso ou danos nas malas, muitos passageiros acabam por não reclamar as indemnizações a que podem ter direito. Segundo Anton Radchenko, especialista em Direito Aeronáutico e CEO da AirAdvisor, o desconhecimento da legislação continua a ser um dos principais obstáculos.
“Muitos consumidores ainda desconhecem os direitos relacionados à segurança das bagagens e acabam por suportar sozinhos prejuízos que deveriam ser compensados pelas companhias aéreas.”
De acordo com a AirAdvisor, o Regulamento Europeu EU261 e a Convenção de Montreal estabelecem mecanismos de proteção para os passageiros que sofram prejuízos devido à perda definitiva, atraso significativo ou danos na bagagem registada. Embora cada companhia aérea possa definir procedimentos próprios para a apresentação de reclamações, estes não podem limitar os direitos mínimos previstos na legislação aplicável.
Indemnizações variam consoante o tipo de voo
Segundo Anton Radchenko, nos voos realizados dentro da União Europeia e do Reino Unido, as indemnizações podem atingir cerca de 1.920 euros por passageiro.
Já nos voos internacionais abrangidos pela Convenção de Montreal, o limite máximo de responsabilidade corresponde atualmente a cerca de 2.080 dólares (aproximadamente 1.785 euros, dependendo da taxa de câmbio e dos prejuízos comprovados).
Nos Estados Unidos, para voos domésticos, a responsabilidade das transportadoras pode ascender aos 4.700 dólares (cerca de 4.034 euros).
O especialista alerta, contudo, que muitos passageiros acabam por desistir de apresentar reclamação.
“Perante a complexidade das regras de cada região, país e companhia aérea, bem como a resistência que alguns consumidores encontram nos canais de atendimento da aviação, muitos nem iniciam o processo de reclamação.”
Por esse motivo, defende que é essencial que os viajantes conheçam os seus direitos, consultem as condições de transporte da companhia aérea e atuem rapidamente após a ocorrência.
Plataforma pretende simplificar reclamações
Com o objetivo de facilitar o acesso aos mecanismos de indemnização, a AirAdvisor desenvolveu uma plataforma digital gratuita que permite aos passageiros verificar se o seu caso é elegível para compensação, calcular o valor potencial da indemnização e acompanhar todo o processo de reclamação.
Segundo Anton Radchenko, a iniciativa procura tornar o processo mais acessível. “O objetivo foi eliminar o jargão jurídico, a papelada excessiva e a falta de dados, que impedem os cidadãos de exercerem os seus direitos legítimos.”
A plataforma abrange mais de 40 companhias aéreas internacionais, entre as quais British Airways, Lufthansa, Air France, KLM, Emirates, Turkish Airlines e American Airlines, disponibilizando apoio em português e em mais de 20 idiomas.
O que fazer se a bagagem desaparecer
Para aumentar as probabilidades de sucesso numa reclamação, a AirAdvisor recomenda que os passageiros adotem algumas medidas ainda no aeroporto:

Solicitar o Property Irregularity Report (PIR) antes de abandonar a zona de recolha de bagagens;
Guardar o cartão de embarque, o comprovativo de despacho da bagagem e as respetivas etiquetas;
Conservar todas as faturas relativas a despesas de primeira necessidade, como roupa, produtos de higiene ou adaptadores, caso tenham sido adquiridos devido ao atraso ou perda da bagagem;
Respeitar os prazos definidos pela companhia aérea para apresentar a reclamação por escrito, uma vez que estes podem ser bastante reduzidos.

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