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Proprietários com IMI acima de 500 euros têm até hoje para pagar 2.ª prestação

Proprietários com IMI acima de 500 euros têm até hoje para pagar 2.ª prestação

Os proprietários de imóveis com um valor anual de IMI superior a 500 euros têm até esta segunda-feira 31 de agosto para pagar a segunda prestação do imposto às Finanças.
O prazo termina em 31 de agosto, sendo relevante para quem tem de pagar um Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) acima de 500 euros e não entregou todo o montante à Autoridade Tributária e Aduaneira de uma só vez no momento da primeira prestação, em maio.
As regras do Código do IMI preveem momentos diferentes para o pagamento, em função do montante anual do imposto a entregar ao Estado.
Se o IMI não for superior a 100 euros, o valor é pago numa só prestação, em maio de cada ano.
Se o valor for superior a 100 euros, mas inferior a 500 euros, o valor é dividido em duas prestações, a primeira a entregar em maio e a segunda em novembro (nestes casos, agosto não é o mês de pagamento).
Já se o valor do IMI for superior a 500 euros, o montante é dividido em três prestações, uma a entregar em maio, outra em agosto e outra em novembro.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, havendo uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
Embora o imposto seja calculado e cobrado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), as taxas do IMI aplicadas em cada concelho são decididas pelas autarquias dentro daqueles intervalos.
Os prédios devolutos devolutos há mais de um ano ou em ruínas localizados em zonas de pressão urbanística estão sujeitos a uma taxa de IMI mais alta. Nestas situações, a taxa é elevada ao décuplo (é dez vezes a taxa normal).
Por exemplo, se o IMI regular for de 0,4% fica sujeito a uma taxa de 4%.
Segundo o Código do IMI, se o imóvel continuar devoluto, esta taxa é por sua vez “agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. Neste exemplo, a taxa passa para 4,60% no segundo ano e para 5,76% no terceiro.
Quem tem filhos até aos 25 anos beneficia de uma redução no IMI, através do benefício fiscal conhecido por “IMI familiar”, se o município tiver decidido aderir a este incentivo.
O incentivo varia em função do número de filhos, funcionamento através do abatimento de um determinado montante fixo ao valor do IMI a pagar.
Um contribuinte com um filho beneficia de um desconto fixo de 30 euros, quem tem dois filhos tem uma redução de 70 euros e quem tem três ou dependentes beneficia de um corte de 140 euros.
Segundo o Código do IMI, a redução é aplicada automaticamente pelo fisco, que, a partir do registo de contribuintes e da informação prestada na declaração de IRS, verifica se uma família cumpre os pressupostos para ter o desconto.

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