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Presidente da República promulga decreto sobre retorno de estrangeiros após decisão do Tribunal Constitucional

Presidente da República promulga decreto sobre retorno de estrangeiros após decisão do Tribunal Constitucional

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira, 31 de agosto, o decreto do Parlamento sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros, após o Tribunal Constitucional ter decidido pela sua não inconstitucionalidade.
A decisão do chefe de Estado, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional de sexta-feira, foi divulgada hoje através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.
Na nota, António José Seguro refere que requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade de algumas normas deste decreto, “designadamente, por ter fundadas dúvidas se estava acautelado o superior interesse da criança e garantida a proporcionalidade da duração da privação da liberdade de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime, por decisão administrativa”.
O chefe de Estado recorda que, ao tomar essa decisão, “afirmou que as reformas nestas matérias são desejáveis, mas que as mesmas devem ser feitas com segurança jurídica e respeitando a Constituição da República Portuguesa e os instrumentos internacionais vigentes”.
“O Tribunal Constitucional decidiu no sentido da não inconstitucionalidade das normas em causa, permitindo ainda esclarecer dúvidas interpretativas, em termos orientadores para tribunais e autoridades administrativas, mormente quanto às preocupações manifestadas pelo Presidente da República sobre a expulsão de crianças nascidas em Portugal, a possibilidade de separação de pais e filhos ou de expulsão de refugiados merecedores de proteção internacional”, acrescenta.
“Face ao exposto, o Presidente da República promulgou o diploma”, lê-se na nota.

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