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Moçambique moderniza licenciamento de operadores aéreos particulares com regras digitais

Moçambique moderniza licenciamento de operadores aéreos particulares com regras digitais

O Governo moçambicano aprovou novas regras para os operadores aéreos particulares, introduzindo licenças digitais com mecanismos antifraude, novas categorias de trabalho aéreo e a obrigação de reportar mensalmente passageiros, rotas e horas de voo à autoridade reguladora.
As alterações constam do novo Regulamento sobre o Licenciamento de Operadores Aéreos Particulares, que entrou recentemente em vigor, revogando o regime anterior em vigor desde 2011, para “promover o transporte e trabalho aéreo particular, seguro e eficaz”.
O regulamento, que prevê um período de transição de 90 dias, até final de outubro, aplica-se a pessoas singulares e coletivas, públicas ou privadas, que explorem serviços de transporte aéreo ou trabalho aéreo não remunerado para fins particulares.
Uma das principais novidades é a digitalização das licenças de operadores aéreos particulares, que passam a incluir elementos de segurança como numeração codificada única, código de barras ou QR Code, marcas de água, papel especial antifraude e selo holográfico ou assinatura digital criptografada.
Acrescenta que a Autoridade Reguladora da Aviação Civil de Moçambique deverá igualmente disponibilizar sistemas públicos de verificação eletrónica da autenticidade das licenças.
O regulamento clarifica que os operadores aéreos particulares deixam de necessitar de Certificado de Operador Aéreo (COA), mantendo, contudo, a obrigação de cumprir requisitos de segurança operacional, segurança da aviação e aeronavegabilidade.
Reorganiza ainda as atividades de trabalho aéreo particular, criando 15 categorias específicas que passam a poder constar das licenças, incluindo trabalhos agrícolas e fumigação aérea, combate a incêndios, fotografia e filmagem aérea, lançamento de paraquedistas, publicidade aérea, termografia, topografia altimétrica, inspeção de linhas de alta tensão, operações no mar e mapeamento.
Outra alteração prevê o reforço das obrigações de reporte à autoridade reguladora, uma vez que os operadores passam a ter de submeter mensalmente informação sobre operações de voo, incluindo nomes dos passageiros transportados, rotas operadas e horas voadas.
O regulamento obriga ainda os operadores a manter, durante pelo menos três anos, as listas de passageiros e os manifestos de carga, em formato físico e/ou digital.
As novas regras mantêm a proibição de exploração comercial das aeronaves registadas ao abrigo deste regime.
“É vedado o uso de aeronave inscrita numa licença particular para o exercício de qualquer atividade remunerada, direta ou indiretamente, ou a sua cedência em aluguer a terceiros”, determina o diploma.
O regulamento passa, contudo, a permitir que operadores particulares utilizem aeronaves de matrícula estrangeira durante um período não superior a um ano, enquanto decorre o respetivo processo de registo em Moçambique, devendo apresentar documentação aduaneira e cumprir os requisitos técnicos aplicáveis.
São também detalhadas as condições para utilização de aeronaves em regime de locação financeira, contratos sem tripulação (“dry lease”) e outros modelos contratuais, incluindo situações de substituição temporária por avaria, acidente ou necessidades de manutenção.
O diploma introduz ainda critérios mais apertados de idoneidade para operadores e gestores, excluindo pessoas ou entidades condenadas por crimes aeronáuticos, crimes contra a economia nacional, corrupção de agentes reguladores ou obstrução de atividades de fiscalização.
Entre as infrações previstas figuram a operação sem licença, a utilização de pilotos não declarados, o uso de aeronaves com documentação caducada ou o incumprimento dos deveres de informação ao regulador, situações puníveis com multas entre 80 e 100 salários mínimos.

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