Hotel Cascais Miragem dispensa quase 180 trabalhadores após investimento de 80 milhões
Depois da intenção, a concretização. A administração do Hotel Cascais Miragem deu início ao processo de despedimento coletivo de s 142 trabalhadores efetivos, a que acrescem 35 trabalhadores contratados a termo. A informação é transmitida em comunicado esta quarta-feira, 9 de setembro, pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes, e Similares do Sul, “numa decisão com profundas consequências para os trabalhadores, as suas famílias e o concelho de Cascais”.
Na base desta decisão está um investimento de cerca de 80 milhões de euros na remodelação do Hotel Cascais Miragem Health & SPA, algo que o sindicato considera ser “inaceitável que um projeto desta dimensão seja concretizado à custa dos trabalhadores que, durante anos, asseguraram o funcionamento e a qualidade do hotel”.
“O sindicato e os trabalhadores apresentaram à Administração diversas propostas e alternativas para evitar o despedimento colectivo ou, pelo menos, reduzir o seu impacto. Contudo, a administração recusou as soluções apresentadas e decidiu avançar com os despedimentos, procurando fazer recair sobre os trabalhadores e a Segurança Social os custos de uma decisão empresarial associada às obras de remodelação do hotel”, pode ler-se no documento.
Como tal, o sindicato defende que este despedimento coletivo não tem fundamento legal, por não estarem reunidos os pressupostos exigidos para o recurso a este mecanismo. A fundamentação apresentada pela unidade hoteleira não tem, na perspetiva do sindicato, enquadramento no artigo 359.º do Código do Trabalho, não podendo o encerramento temporário para obras e posterior reabertura justificar, por si só, esta modalidade de despedimento.
“O sindicato recusa qualquer tentativa de normalização de um despedimento ilegal fundamentado no encerramento para obras. Se tal fosse possível, permitindo às empresas despedir trabalhadores com esse fundamento, estaríamos perante um precedente gravíssimo e uma subversão do princípio constitucional da proibição dos despedimentos sem justa causa, podendo conduzir a uma verdadeira catástrofe social em Portugal. Estamos, pois, perante um despedimento sem justa causa, encapotado de despedimento coletivo”, indica o comunicado.
Com este cenário em cima da mesa, o sindicato pede aos trabalhadores abrangidos a impugnarem judicialmente os respetivos despedimentos e garante todo o apoio jurídico aos seus associados, acompanhando-os nas diligências necessárias à defesa dos seus postos de trabalho.
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