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Reestruturação da Lusa “não está conforme” o funcionamento independente de um meio público, diz ERC

Reestruturação da Lusa “não está conforme” o funcionamento independente de um meio público, diz ERC

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considera que a reestruturação da agência Lusa “não está conforme com o quadro normativo aplicável” nem com as recomendações e “boas práticas do funcionamento independente de um meio de comunicação social público”.
Numa deliberação divulgada hoje, a ERC destaca que essa não conformidade, “à data de hoje e por todo o mandato de quatro anos do atual conselho de administração”, terá efeitos “que se antecipam de relevo, desde logo em sede de perceção pública nacional, europeia e internacional” sobre “os níveis de independência da Lusa face ao poder político”.
O Sindicato dos Jornalistas (SJ) entregou em 13 de abril uma queixa à ERC sobre os novos estatutos da Lusa, sustentando que colocavam em causa a liberdade de imprensa.
Para o sindicato, os novos estatutos, que alteram o modelo de governação, agravaram “os riscos de interferência externa na agência”, em particular pela influência política e de controlo sobre a linha editorial.
Na queixa apresentada, o sindicato registava que os novos estatutos alargaram para três o número de elementos no Conselho de Administração da Lusa e que todos são designados pelo Governo, em representação do acionista único, o Estado.
Esta designação, “tal como está consagrado nos estatutos, não salvaguarda que tal nomeação ocorra segundo critérios transparentes e com base num amplo escrutínio público, prevendo apenas a eleição pelo acionista após parecer do Conselho Consultivo”, explicava a exposição feita ao regulador.
Na deliberação hoje conhecida, a ERC considera que, “quanto às garantias da independência perante o Governo, a Administração e demais poderes públicos”, a alteração dos estatutos da Lusa é “matéria de reserva de lei”, consagrada na Constituição, “não parecendo ser, neste caso, a deliberação do Estado instrumento suficiente e adequado para aquela normatização”.
Apesar de o Conselho Consultivo da Lusa ter sido anunciado pelo Governo como um mecanismo de mitigação do risco de governamentalização, a ERC constata que a aprovação dos estatutos pelo acionista Estado “adiou a aplicação deste mecanismo para a eleição do próximo conselho de administração (quadriénio 2030-2033), com a consequente imediata desproteção institucional e ao longo do quadriénio em curso (2026-2029)”.
A ERC assinala também que os três administradores executivos da Lusa, nomeados para um mandato de quatro anos, foram eleitos “no dia anterior à entrada em vigor da obrigação de parecer prévio do Conselho Consultivo” sobre a sua escolha.
“Quanto ao escrutínio parlamentar – que, tal como o da RTP, contempla a audição em comissão parlamentar competente do responsável máximo da informação relativamente ao funcionamento do serviço público – verifica-se ser de aplicação contingente atenta a ausência de força normativa da deliberação que aprovou os Estatutos”, lê-se ainda na deliberação.
Para o regulador, o direito de participação dos jornalistas no processo de reestruturação da Lusa ficou acautelado com a participação da diretora de informação, mas, em nome do princípio da transparência, defende que o acionista Estado deveria ter “assegurado que a deliberação de aprovação dos novos Estatutos” referia essa participação.
Além da da queixa na ERC, o SJ entregou também uma queixa ao Provedor de Justiça contra o Governo por considerar que os novos estatutos da Lusa “colocam em causa princípios constitucionais de liberdade de informação”.
 

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