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Reguladora angolana multa Câmara dos Despachantes por fixação ilegal de preços

Reguladora angolana multa Câmara dos Despachantes por fixação ilegal de preços

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) de Angola aplicou uma coima superior a 7,2 milhões de kuanzas (quase 6.800 euros) à Câmara dos Despachantes Oficiais por fixação ilegal de preços, informou hoje aquele organismo.
Em causa, esclarece em comunicado, está a adoção de uma tabela de honorários mínimos para os serviços de despacho aduaneiro que a Autoridade Reguladora da Concorrência entende «restringir a concorrência no mercado, ao impedir que os preços fossem livremente definidos pelos despachantes oficiais».
A decisão da Reguladora obriga à «revogação da tabela e cessação imediata da prática» para «garantir a livre concorrência e a livre formação dos preços no mercado», lê-se no comunicado.
A Autoridade concluiu que a infração «restringiu a concorrência no mercado, ao impedir que os preços fossem livremente definidos pelos despachantes oficiais».
Segundo esclarece, a tabela que fixa os preços nos processos de importação e exportação de bens foi aprovada em assembleia-geral extraordinária da Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola (CDOA), em dezembro de 2022.
A ARC «entendeu que a CDOA, enquanto entidade representativa dos despachantes oficiais, eliminou a liberdade de cada um dos seus membros definir autonomamente os respetivos preços e reduziu a concorrência no referido mercado».
A entidade salienta que «a concorrência permite que os consumidores beneficiem de preços mais competitivos, melhor qualidade dos serviços e maior inovação».
«Quando uma associação profissional fixa preços mínimos, estes benefícios tendem a ser reduzidos. Ao fixar valores mínimos obrigatórios, a tabela limitava a possibilidade de os despachantes oficiais concorrerem através dos preços praticados, reduzindo a liberdade de escolha dos clientes e afetando o normal funcionamento do mercado», conclui. A Reguladora entende que «a manutenção da tabela de honorários podia causar prejuízos graves à concorrência, razão pela qual aplicou uma medida cautelar, através da qual determinou a suspensão da tabela, a sua retirada dos meios de divulgação da CDOA e a comunicação da decisão a todos os despachantes oficiais».
Apesar de notificações anteriores efetuadas pela ARC, acrescenta, «a Câmara dos Despachantes a CDOA não cumpriu a medida cautelar, o que levou à prorrogação da sua vigência e à aplicação de uma sanção pecuniária compulsória para assegurar o respetivo cumprimento».
Na sequência da decisão da reguladora, a representante dos despachantes «deverá informar os seus membros e o público em geral de que os preços dos serviços de despacho aduaneiro devem ser livremente definidos por cada operador económico, de forma autónoma e independente, sem concertação ou imposição por associações profissionais». Deverá ainda comprovar junto da ARC o cumprimento destas medidas no prazo de 30 dias.
A Autoridade da Concorrência destaca que «o mercado dos serviços de despacho aduaneiro desempenha um papel relevante no comércio internacional e na atividade económica nacional, pelo que a preservação da concorrência efetiva constitui um objetivo de interesse público».
«A presente decisão constitui um importante precedente para assegurar que associações profissionais e empresariais atuem em conformidade com as regras da concorrência», refere.

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