Banco de Portugal fixa requisito MREL do Banco Montepio em 21,19% do TREA a partir de 30 de setembro
O Banco Montepio foi notificado pelo Banco de Portugal da decisão sobre o requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (MREL), que fixa uma exigência permanente de 21,19% do montante total das posições em risco (TREA), anunciou hoje a instituição financeira.
Em comunicado enviado ao mercado, o banco detalha que a deliberação do regulador, tomada na sequência da posição favorável do Conselho Único de Resolução, estabelece também um requisito MREL de 5,26% da exposição total do rácio de alavancagem (LRE) em base consolidada.
A nova decisão substitui a que tinha sido aprovada em 16 de setembro de 2025 e produz efeitos a partir de 30 de setembro de 2026.
Considerando o requisito combinado de reserva de fundos próprios (CBR) de 3,50%, com referência a 30 de junho de 2026, o requisito total do Banco Montepio em base TREA fixa-se nos 24,69%.
A instituição financeira sublinha que, no final do primeiro semestre, contava com um rácio de MREL de 30,0% do TREA e de 12,2% do LRE, evidenciando uma margem confortável face aos novos patamares exigidos. O banco refere ainda que não se encontra sujeito a qualquer requisito mínimo de subordinação.
No âmbito do seu Plano de Financiamento e Capital, a instituição liderada pelo Conselho de Administração pretende continuar a manter uma margem adequada acima das exigências regulatórias, combinando a geração orgânica de capital, a otimização do balanço e a emissão de instrumentos elegíveis.
Share this content:


Publicar comentário