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Transfer pricing Brasil-Portugal: o silêncio que custa caro

Transfer pricing Brasil-Portugal: o silêncio que custa caro

Imagine uma empresa portuguesa que fornece serviços técnicos a sua filial no Brasil. Um mesmo lucro, dois países, duas visões diferentes de quanto custa aquele serviço. Brasil acha que está caro demais; Portugal acha que está barato demais. Resultado: o lucro é tributado duas vezes.
Esse é o mundo do transfer pricing, e é um problema real entre Brasil e Portugal que ninguém discute porque pareça invisível. Mas custa caro.
O cenário é comum: você tem operações nos dois países, estrutura societária com matriz e filial, ou apenas serviços que cruzam fronteira. A lei brasileira diz que preços devem ser “arm’s length”, o preço que duas empresas independentes cobrariam uma da outra. Portugal diz a mesma coisa. Mas aqui está o problema: arm’s length é conceito, não fórmula. Dois peritos tributários, messmos dados, quatro interpretações diferentes.
Quando as auditorias fiscais vêm, e vêm, Brasil e Portugal não consultam um ao outro. Cada um faz sua conta em isolado. A Receita brasileira conclui que você transferiu lucro para fora cobrando menos por serviços; a Autoridade Tributária portuguesa conclui que você trouxe lucro de forma exagerada. No fim, pagam duas vezes sobre o mesmo ganho. O tratado Brasil-Portugal de 2000 diz que há crédito para evitar isso, mas crédito não é reembolso, apenas limite.
A OCDE tentou resolver isso com o BEPS – Base Erosion and Profit Shifting. Brasil e Portugal assinaram. Mas aqui está a confissão: Brasil ainda não depositou a ratificação da Convenção Multilateral. Significa que as regras mais modernas de antiabuso ainda não conversam nos documentos que você apresenta à Receita.
O resultado prático? Empresas multinacionais com operações Brasil-Portugal navegam com bússola de 2000, mapa de 2023. Documentação de transfer pricing que seria aceita em um país é questionada no outro. Processos que levariam meses com mecanismo de correlação amigável (MAP) levam anos porque os dois não falam a mesma língua.
Não é falta de regra, é falta de sincronismo. Brasil e Portugal têm legislação robusta sobre transfer pricing. O problema é que não conversam bem. E enquanto não conversarem, quem estrutura negócio internacional nesse eixo precisa ser obsessivo com documentação, porque a Receita brasileira vai revistar, a AT portuguesa vai revistar, e nenhuma das duas vai ligar para o que a outra aceitou.
A janela está abrindo. Portugal é Parte da MLI desde 2020; Brasil vai assinar. Quando a ratificação virar depósito, o jogo muda, regras de antiabuso modernas, mecanismos mais ágeis de resolução de conflito. Enquanto isso, quem mexe com transfer pricing entre os dois países precisa de três coisas: documentação defendível, consulta antes de fazer a operação, e conversa proativa com as autoridades, porque reclamar depois é caro demais.
Transfer pricing não é fissura à lei. É precisão cirúrgica onde a lei deixa espaço. E quando você tem dois países com métodos diferentes e cronogramas diferentes, precisão é tudo o que separa estratégia de passivo.

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