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Juristas da Administração Pública propõem carreira especial no OE2027

Juristas da Administração Pública propõem carreira especial no OE2027

O Movimento de Juristas da Administração Pública (MJAP) propôs ao Governo a criação, durante 2027, de uma carreira especial para os juristas da Administração Pública, defendendo, como alternativa transitória, a atribuição de um suplemento remuneratório pelo exercício de funções jurídicas especializadas.
A proposta, elaborada este mês de setembro e destinada ao Governo, Assembleia da República, grupos parlamentares, sindicatos e Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), pretende ser integrada na discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2027.
Segundo o documento, a maioria dos juristas que trabalham nos serviços e organismos públicos está atualmente integrada na carreira geral de técnico superior, apesar de exercer funções que exigem formação jurídica específica, autonomia técnica e responsabilidade acrescida.
O MJAP sustenta que esta situação tem contribuído para a dificuldade de retenção de profissionais qualificados, para a perda de conhecimento institucional e para o recurso crescente à contratação externa de serviços jurídicos.
A carreira especial proposta abrangeria os trabalhadores que exerçam funções jurídicas especializadas na administração direta e indireta do Estado. O respetivo diploma deveria definir a estrutura da carreira, as categorias profissionais, os requisitos de ingresso, o conteúdo funcional, as regras de recrutamento e progressão, o regime remuneratório e os mecanismos de transição dos atuais técnicos superiores que desempenhem funções jurídicas.
A proposta prevê que o Governo aprove o diploma no prazo máximo de 180 dias após a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2027, depois de uma negociação coletiva com as estruturas representativas dos trabalhadores da Administração Pública.
O movimento fundamenta a iniciativa no artigo 84.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que admite a criação de carreiras especiais quando as especificidades funcionais não possam ser adequadamente enquadradas no sistema de carreiras gerais.
Para o MJAP, a função jurídica pública distingue-se pela exigência de licenciatura em Direito, pela autonomia técnico-científica, pela responsabilidade na validação da legalidade dos atos administrativos e pela sujeição a deveres deontológicos próprios.
A proposta invoca ainda vários precedentes recentes de criação ou valorização de carreiras especiais na Administração Pública, incluindo o regime especial de técnico superior especialista em coordenação transversal de Administração e Políticas Públicas, criado pelo Decreto-Lei n.º 61/2025, e as carreiras especiais de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social, criadas em 2026.
O MJAP refere também a criação, este ano, da carreira especial de médico dentista e a existência de categorias jurídicas próprias no Centro Jurídico do Estado, considerando que estes exemplos demonstram a possibilidade de autonomizar funções anteriormente enquadradas na carreira geral de técnico superior.
Suplemento remuneratório como solução transitória
Caso não seja possível criar de imediato a carreira especial, o movimento propõe a atribuição de um suplemento remuneratório aos técnicos superiores licenciados em Direito que exerçam efetivamente funções jurídicas especializadas.
O suplemento abrangeria, entre outras áreas, a elaboração de pareceres jurídicos, a contratação pública, o contencioso, a produção normativa, o apoio à decisão administrativa, a instrução de processos disciplinares e contraordenacionais, a proteção de dados e a prevenção da corrupção.
De acordo com a proposta, o suplemento seria pago 12 meses por ano, não integraria a remuneração base e dependeria do exercício efetivo de funções jurídicas especializadas. O montante e os critérios de atribuição seriam definidos por portaria conjunta das áreas das Finanças, da Administração Pública e da Justiça.
O documento prevê que este mecanismo pudesse ser progressivamente substituído por um regime estatutário próprio para os juristas da Administração Pública.
Como solução mínima, caso nenhuma das propostas anteriores seja acolhida no Orçamento do Estado, o MJAP defende a criação de um grupo de trabalho no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do OE2027.
Esse grupo deveria integrar representantes da DGAEP, das áreas das Finanças, da Administração Pública e da Justiça, bem como das estruturas representativas dos trabalhadores, e apresentar ao Governo, até 31 de dezembro de 2027, uma proposta legislativa para a criação da carreira especial ou de um suplemento equivalente.
O movimento estima que a valorização dos juristas possa reforçar a capacidade jurídica interna do Estado, reduzir a dependência de serviços externos, melhorar a segurança jurídica das decisões administrativas e contribuir para uma menor litigância.
Na conclusão do documento, o MJAP pede ao Governo que privilegie a criação da carreira especial e manifeste a sua disponibilidade para participar no futuro processo negocial e na regulamentação da medida.

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