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Maria José Costeira eleita vice-presidente do Tribunal Geral da União Europeia

Maria José Costeira eleita vice-presidente do Tribunal Geral da União Europeia

A juíza portuguesa Maria José Costeira foi esta quarta-feira, 23 de setembro,  eleita vice-presidente do Tribunal Geral da União Europeia, numa eleição realizada por voto secreto em reunião plenária no Luxemburgo. Com este cargo, torna-se na primeira mulher portuguesa a ascender à presidência de uma das mais importantes instâncias judiciais da União Europeia.
A escolha foi feita por voto secreto dos restantes magistrados, “um processo que pretende traduzir o reconhecimento da capacidade jurídica e de liderança dos eleitos”, refere o comunicado.
No ano em que o Tribunal de Justiça da União Europeia completa 74 anos, a juíza desembargadora Maria José Costeira é a primeira mulher portuguesa a ascender à presidência de uma das mais importantes instâncias judiciais da União Europeia.
Maria José Costeira exerce funções no Tribunal Geral desde 2016, sendo um dos dois juízes portugueses no órgão — o outro é Ricardo da Silva Passos.
Natural do Porto e licenciada em Direito pela Universidade de Coimbra, a nova vice-presidente percorreu uma longa carreira nos tribunais portugueses: começou em diversos tribunais de comarca, passou pelo Tribunal de Comércio de Lisboa e pelo Tribunal da Relação de Coimbra. Paralelamente à magistratura, exerceu os cargos de secretária-geral e de presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
Ao longo da última década no Luxemburgo, acumulou experiência na resolução de litígios complexos e na liderança de secções especializadas em áreas como a concorrência e o mercado interno — matérias de forte impacto económico, como a fiscalização de cartéis, em que as decisões do tribunal funcionam como um pilar essencial da garantia do Estado de direito a nível europeu.
O Tribunal Geral integra o Tribunal de Justiça da União Europeia — que este ano completa 74 anos — e é o primeiro acesso de privados e empresas à justiça europeia. Julga processos em matérias como o direito da concorrência, o direito da propriedade industrial ou o direito bancário e financeiro, fiscalizando a legalidade dos atos das instituições europeias e apurando o cumprimento das obrigações dos Estados-membros decorrentes dos tratados. O órgão é composto por dois magistrados de cada Estado-membro.

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