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Compras no estrangeiro: conhece os custos associados às compras realizadas fora do país?

Compras no estrangeiro: conhece os custos associados às compras realizadas fora do país?

Comprar roupa, tecnologia, acessórios ou outros produtos em plataformas internacionais tornou-se habitual. No entanto, há uma diferença importante entre fazer uma compra noutro país da União Europeia (UE) e encomendar um produto expedido de um país terceiro.
Além do preço do produto, podem existir custos associados às compras no estrangeiro que tornam uma aparente promoção menos vantajosa. E, desde 1 de julho de 2026, há novas regras a considerar nas encomendas de baixo valor provenientes de fora da UE.
Comprar dentro ou fora da União Europeia: qual é a diferença?
Antes de confirmar uma compra, um dos primeiros aspetos a verificar é de onde será efetivamente expedido o produto.
Quando compra um produto noutro Estado-Membro da União Europeia para uso pessoal, o IVA é, em regra, tratado no âmbito da própria compra e não tem de fazer uma declaração aduaneira quando o produto circula entre países da UE.
A situação muda quando a mercadoria é importada de um país ou território que não integra o território aduaneiro da União Europeia. Nesse caso, a encomenda fica sujeita às regras aplicáveis às importações e pode implicar IVA, direitos aduaneiros e custos associados ao processo de desalfandegamento.
É por isso importante não olhar apenas para o país onde está registada a loja ou para o domínio do site. Confirme, sempre que possível, o local de expedição da mercadoria.
Compras fora da União Europeia pagam IVA?
Sim. Nas compras de bens importados para a União Europeia, o IVA é cobrado independentemente do valor da encomenda. Pode ser cobrado diretamente no momento da compra ou posteriormente, durante o processo de importação.
Em determinadas compras online, a plataforma ou o vendedor pode utilizar o regime IOSS — Import One-Stop Shop, permitindo que o IVA seja cobrado logo no momento da compra. Quando isso acontece, o consumidor tem maior previsibilidade sobre o valor a pagar.
Se o IVA não tiver sido cobrado na compra, poderá ser necessário pagá-lo no momento da importação. A Autoridade Tributária esclarece ainda que o valor tributável para efeitos de IVA pode incluir, além do valor da mercadoria, despesas como transporte, seguro e outros encargos associados à importação.
Por isso, um produto anunciado por 50 euros pode acabar por representar uma despesa superior depois de contabilizados todos os encargos.
Compras até 150 euros também pagam direitos aduaneiros?
Desde 1 de julho de 2026, há uma alteração importante para quem compra online fora da União Europeia. Foi eliminada a anterior franquia de direitos aduaneiros para mercadorias de baixo valor.
Nas vendas à distância de mercadorias importadas em remessas cujo valor intrínseco não exceda 150 euros, passou a aplicar-se um direito aduaneiro temporário de 3 euros por adição de mercadorias, além do IVA já aplicável.
Na prática, estes 3 euros não devem ser interpretados simplesmente como uma taxa única por encomenda. A aplicação depende da classificação das mercadorias incluídas na remessa. A informação europeia dirigida aos consumidores explica que o direito é aplicado por artigo/agrupamento de produtos similares segundo a classificação aduaneira, pelo que uma encomenda com produtos diferentes pode ter mais do que um
encargo deste tipo.
Esta alteração torna ainda mais importante verificar o custo total antes de comprar em plataformas que enviem produtos diretamente de países terceiros.
E se a compra ultrapassar os 150 euros?
Para encomendas com valor superior a 150 euros, podem aplicar-se os direitos aduaneiros previstos para o tipo de mercadoria em causa, além do IVA e de eventuais custos administrativos.
O valor dos direitos pode variar de acordo com fatores como a natureza do produto, a sua classificação pautal e a respetiva origem.
Assim, quanto maior for o valor da compra, mais importante se torna fazer as contas antecipadamente. Uma diferença significativa de preço entre uma loja europeia e uma loja localizada fora da UE pode diminuir quando adiciona impostos, direitos, transporte e outras taxas.
O que são as taxas de desalfandegamento?
Impostos e direitos aduaneiros não são necessariamente os únicos custos que pode encontrar. Quando uma encomenda proveniente de fora do território aduaneiro da UE chega a Portugal, pode ser necessário cumprir procedimentos aduaneiros. No caso das remessas postais, os CTT podem tratar do processo de desalfandegamento junto da Autoridade Tributária com base nos dados fornecidos pelo destinatário.
O operador responsável pela entrega pode igualmente cobrar taxas pelo serviço de apresentação e tratamento aduaneiro, que são distintas do IVA e dos direitos aduaneiros propriamente ditos.
Antes de comprar, consulte as condições da loja e da transportadora para perceber se estes encargos estão incluídos no preço ou se poderão ser cobrados posteriormente.
Comprar no Reino Unido implica custos aduaneiros?
Desde a saída do Reino Unido da União Europeia, as compras expedidas de território britânico deixaram de beneficiar das regras aplicáveis às compras intracomunitárias.
As mercadorias enviadas do Reino Unido para Portugal estão, em regra, sujeitas aos procedimentos aplicáveis às importações, incluindo as regras relativas ao IVA.
No entanto, não deve assumir automaticamente que uma loja britânica significa que a encomenda vem do Reino Unido. Algumas marcas internacionais possuem armazéns dentro da União Europeia. Se o produto for expedido a partir de território aduaneiro da UE, a situação poderá ser diferente.
Que outros custos deve considerar numa compra internacional?
Além de IVA e direitos aduaneiros, há outros encargos que podem influenciar o preço final. Os portes de envio podem ser consideravelmente superiores aos praticados em compras nacionais. Algumas lojas também oferecem portes gratuitos apenas acima de determinado valor, o que pode incentivar uma compra maior e, consequentemente, aumentar os encargos associados à importação.
Se pagar numa moeda diferente do euro, considere também a taxa de câmbio e eventuais comissões cobradas pelo banco, cartão ou serviço de pagamento.
E não se esqueça das devoluções. Mesmo quando tem direito a devolver um produto, enviar uma encomenda para outro país pode representar um custo elevado. Consulte antecipadamente quem suporta os portes da devolução e para que país terá de enviar o artigo.
Como evitar surpresas ao comprar fora de Portugal?
Antes de confirmar uma compra numa loja estrangeira, procure perceber qual será o custo total efetivo da encomenda, e não apenas o preço apresentado junto ao produto.
Confirme sobretudo:
● De que país é expedida a mercadoria;
● Se o preço apresentado já inclui IVA;
● Se existem direitos aduaneiros;
● Quais são os portes de envio;
● Se podem existir taxas de desalfandegamento;
● Em que moeda será feito o pagamento e se existem comissões de conversão;
● Quais são as condições e os custos de devolução;
● Qual é a reputação da loja ou plataforma onde está a comprar.
Também é importante guardar a confirmação da encomenda, fatura, comprovativos de pagamento, descrição do produto e comunicações trocadas com o vendedor. Estes elementos podem ser importantes se surgir um problema.
Antes de comprar no estrangeiro, faça as contas ao preço final
Uma promoção numa loja internacional pode continuar a ser vantajosa, mas comparar apenas o preço do produto pode levar a uma decisão enganadora.
O preço final de uma compra fora da União Europeia pode resultar da soma do valor do produto, portes, IVA, direitos aduaneiros, custos de desalfandegamento e eventuais comissões associadas ao pagamento.
Antes de carregar em “comprar”, verifique também a experiência de outros consumidores com a marca ou plataforma. No Portal da Queixa, pode pesquisar a reputação das marcas, consultar reclamações e avaliações e perceber como cada marca responde e resolve os problemas reportados pelos consumidores.
Quanto mais informação tiver antes da compra, menor será o risco de o preço aparentemente mais baixo acabar por sair mais caro.

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