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Mediador do Crédito: Prazos do processo de mediação

Mediador do Crédito: Prazos do processo de mediação

Mediador do Crédito – parte 2
Prazos do processo de mediação
Até 5 dias úteis após a receção do pedido, o Mediador do Crédito comunica ao requerente a aceitação ou indeferimento do mesmo.
Se o pedido for aceite, o processo é enviado à instituição de crédito visada.
A instituição dispõe de 5 dias úteis para analisar o pedido e informar o Mediador do Crédito sobre a sua decisão, podendo confirmar ou rever a decisão inicial.
O requerente é mantido informado ao longo de todo o processo.
A mediação termina quando:

A instituição de crédito decide rever a sua decisão e o requerente concorda; ou
O Mediador do Crédito conclui, de forma fundamentada, que não é possível chegar a um acordo entre as partes.

Que temas podem ser tratados?
A mediação pode abranger situações relacionadas com:

Obtenção de crédito;
Renegociação de créditos;
Consolidação de créditos;
Outras questões no âmbito da relação de crédito.

A mediação pode ser solicitada para qualquer tipo de crédito, incluindo crédito à habitação, crédito pessoal ou outros produtos financeiros.
Quando não é possível pedir mediação?
Se o assunto não estiver relacionado com a contratação, renegociação, consolidação ou outras questões da relação de crédito, o pedido não se enquadra no âmbito da mediação.
Se não houver acordo?
Quando não é possível chegar a um entendimento entre a instituição de crédito e o requerente, o processo termina sem acordo.
Posso apresentar um novo pedido?
Sim. Pode apresentar novos pedidos sempre que surja uma situação distinta no âmbito da relação de crédito. Não existe limite quanto ao número de pedidos.
 
Posso pedir a mediação se tiver um processo judicial em curso?
Sim. Pode pedir mediação mesmo que exista um processo judicial em curso. A mediação é voluntária, confidencial e gratuita, podendo decorrer em paralelo com o processo judicial.
É importante notar que:

O Mediador do Crédito não interfere no tribunal nem pode suspender o processo;
A mediação só avança com o acordo de ambas as partes;
Se houver acordo, este pode ser utilizado para pôr termo ao litígio, quando adequado.
O papel do advogado
O Mediador do Crédito não presta aconselhamento jurídico. O seu papel é facilitar o diálogo e promover soluções, sem substituir o trabalho do advogado.

O requerente pode estar acompanhado por advogado ou outro profissional habilitado, que poderá:

Auxiliar na preparação do pedido;
Acompanhar o processo de mediação;
Dar aconselhamento jurídico e apoiar a avaliação de propostas.

 Quem pode recorrer ao Mediador do Crédito?

Pessoas singulares;
Empresários em nome individual;
Sociedades comerciais;
Entidades sem fins lucrativos;
Outras pessoas coletivas que sejam clientes bancários.

Informe-se connosco.
 Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço electrónico deco.madeira@deco.pt. Siga-nos nas redes sociais Facebook, BlueSky, Instagram, Linkedin e Youtube!

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