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AMT admite taxas de congestionamento nos acessos às áreas metropolitanas

AMT admite taxas de congestionamento nos acessos às áreas metropolitanas

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) admite a aplicação de taxas de congestionamento nos acessos às áreas metropolitanas e em troços interurbanos de muito elevada procura, no âmbito da revisão do modelo de financiamento rodoviário.
No estudo estratégico sobre o financiamento da rede rodoviária, apresentado hoje, o regulador inclui o chamado ‘congestion charging’ entre os instrumentos de taxação que podem ser utilizados para refletir os custos externos provocados pelo congestionamento e promover uma utilização mais eficiente da capacidade instalada.
Estes sistemas podem assumir a forma de uma taxa aplicável a uma zona delimitada e em determinados períodos horários, com o objetivo de reduzir o tráfego, gerar receitas e financiar melhorias no sistema de transportes, segundo o regulador.
Embora especialmente vocacionada para acessos urbanos, a AMT considera que esta solução pode ser aplicada a troços rodoviários específicos, “nomeadamente no acesso a áreas metropolitanas ou em vias interurbanas com procura muito elevada, permanente ou sazonal”.
Além de gerar receita e permitir gerir os fluxos de procura, a cobrança por congestionamento poderá, segundo a AMT, estar associada de forma explícita a finalidades como a conservação e modernização da infraestrutura, melhoria das condições de circulação ou investimentos em mobilidade, apontando o estudo Londres, Estocolmo e Oslo como exemplos.
O regulador considera ainda que o atual sistema de portagens deve evoluir para mecanismos mais diferenciados e flexíveis, que incorporem critérios como o nível de emissões, a intensidade de utilização, o período de circulação e o nível de congestionamento.
A AMT defende ainda o reforço dos princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador, visando uma repartição “mais justa e eficiente” dos encargos e a internalização dos custos associados à utilização da infraestrutura, mas ressalva que a sua eventual aplicação deve atender “às especificidades territoriais e à diferente dependência do transporte rodoviário entre regiões, utilizadores e atividades económicas”.
A possibilidade de cobrar uma taxa de congestionamento já está prevista na legislação portuguesa. O Decreto-Lei n.º 38/2025 permite a sua introdução em troços da rede rodoviária frequentemente congestionados e apenas durante os períodos em que se verifique esse congestionamento.
Desde 15 de setembro, determinados veículos pesados de mercadorias estão proibidos de circular na Via de Cintura Interna (VCI), nos dias úteis entre as 07:00 e as 21:00, beneficiando de isenção de portagens na A41/CREP, numa medida adotada pelo Governo para reduzir o congestionamento na Área Metropolitana do Porto.
A AMT ressalva que o estudo não pretende identificar uma solução única nem formular opções de natureza política, considerando que a definição do futuro modelo de financiamento da infraestrutura rodoviária constitui uma decisão de política pública com implicações económicas, sociais, ambientais e territoriais.

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