TdC diz que Conta Geral do Estado de 2025 continua sem visão completa das finanças públicas
O Tribunal de Contas (TdC) emitiu um juízo de não conformidade da Conta Geral do Estado (CGE) de 2025 com a Lei de Enquadramento Orçamental, por esta continuar a não incluir as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social.
O Parecer sobre a CGE de 2025 foi hoje entregue ao presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, pela presidente do TdC, Filipa Urbano Calvão, e pela juíza conselheira relatora, Ana Leal Furtado.
Segundo o tribunal, esta limitação não permite obter uma visão completa e integrada da situação financeira e patrimonial do Estado e impossibilitou a certificação da Conta, por não ser possível garantir a sua fiabilidade. O TdC salienta que fica comprometido o processo de decisão e controlo políticos, nomeadamente quanto ao apuramento das responsabilidades do Estado, incluindo as relativas a pensões, aos riscos para as finanças públicas e ao impacto nas gerações futuras.
O Parecer identifica omissões relevantes ao nível da dívida pública, da carteira de ativos financeiros, do património imobiliário e das responsabilidades contingentes. Aponta ainda erros que subvalorizaram a receita e a despesa em pelo menos 331 milhões de euros.
Em matéria de dívida, a CGE apurou uma dívida pública consolidada de 262.122 milhões de euros, mais 1,6% do que em 2024, mas omite 22.543 milhões de euros relativos ao ‘stock’ da dívida dos serviços e fundos autónomos e das entidades públicas reclassificadas. O tribunal assinala também riscos para os compromissos de redução da dívida, como o efeito da tensão geopolítica sobre as taxas de juro e o elevado valor a refinanciar entre 2026 e 2028, de 61 mil milhões de euros.
Quanto à execução orçamental, o saldo de 2025 foi de -131 milhões de euros (-0,04% do PIB), resultado do défice de 6.855 milhões de euros da Administração Central, compensado em grande medida pelo excedente de 6.723 milhões de euros da Segurança Social. O TdC nota que os saldos muito positivos da Segurança Social dos últimos anos se devem sobretudo a um crescimento da receita assente em fatores conjunturais, enquanto as pressões sobre a despesa são de natureza mais estrutural.
A receita fiscal e as contribuições explicam 86,1% do aumento da receita. Do lado da despesa, destacam-se os aumentos nas pensões e prestações sociais diretas (5,7%), nas despesas com pessoal (8,5%), na aquisição de bens de capital (19,4%, dois terços dos quais na defesa) e na aquisição de bens e serviços (6%). A despesa de investimento, excluindo as PPP rodoviárias, subiu 31,5% face a 2024, mas ficou mais de 2 mil milhões de euros abaixo do previsto no Orçamento.
A despesa global com pensões e complementos, na Segurança Social e na Caixa Geral de Aposentações, totalizou 37.574 milhões de euros, financiada em 64,3% por contribuições e quotizações e em 33,2% por transferências do Orçamento do Estado.
No que respeita aos fundos europeus, o TdC alerta que, no final de 2025, mais de 2 mil milhões de euros do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) continuavam retidos numa fase intermédia da cadeia de financiamento, sem terem chegado aos beneficiários finais. No Portugal 2030, a taxa de compromisso era de 49,8% e a de execução, quatro anos após o início do período de programação, de apenas 14,7%.
O tribunal aponta ainda a falta de quantificação da despesa fiscal referente a um terço dos benefícios fiscais. Nos últimos cinco anos, a despesa fiscal cresceu 44,3%, para 20.934 milhões de euros em 2025.
Apenas cerca de 50% do volume financeiro da Conta foi acompanhado por um processo de prestação de contas no referencial contabilístico apropriado, o Sistema de Normalização Contabilística das Administrações Públicas (SNC-AP), em grande parte por não estar concluída a operacionalização da Entidade Contabilística Estado.
O Parecer formula 57 recomendações ao Governo e à Assembleia da República. O TdC refere que as recomendações de anos anteriores têm sido, na maioria, implementadas de forma parcial, embora com ações específicas que representam progressos na gestão financeira pública.
Na Conta da Segurança Social, que já integra demonstrações consolidadas nos termos do SNC-AP, o tribunal considera a fiabilidade prejudicada em várias rubricas, em particular porque o balanço não reflete as responsabilidades com pensões a pagar aos atuais beneficiários. O património imobiliário do sistema tem 30% dos imóveis devolutos, ocupados indevidamente ou sem contrato de arrendamento válido.
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