Presidente da CMVM alerta para constrangimentos à gestão de receitas e reservas
O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Luís Laginha de Sousa, alertou hoje que a falta de autonomia na gestão dos recursos financeiros está a limitar a capacidade de atuação do supervisor dos mercados, defendendo maior flexibilidade no uso das receitas e dos excedentes orçamentais da instituição. “Nem a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, a chamada LQER, nem os estatutos da CMVM têm assegurado, de forma estável e duradoira, um nível adequado de autonomia”, afirmou Luís Laginha de Sousa numa audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), na Assembleia da República.
Segundo o presidente da CMVM, esta limitação é particularmente sentida na gestão das dotações e dos excedentes orçamentais, mas também nas opções contratuais da instituição, nomeadamente na aquisição de serviços e de recursos tecnológicos.
“Na prática, isto não só impossibilita a programação segura de investimentos plurianuais, como introduz incerteza quanto à utilização futura das reservas existentes, as quais foram e são constituídas a partir das taxas pagas pelos agentes de mercado”, afirmou.
Luís Laginha de Sousa defendeu também que a Lei de Enquadramento Orçamental deve passar a incorporar “a flexibilidade necessária para permitir uma gestão economicamente racional dos recursos disponíveis”.
O responsável sublinhou que a CMVM não depende do Orçamento do Estado, uma vez que os seus recursos resultam das taxas pagas pelos agentes sujeitos a supervisão. Ainda assim, considerou que o atual enquadramento legal não permite à instituição planear investimentos plurianuais com segurança nem assegurar uma utilização previsível das reservas acumuladas.
Lembrando que os recursos do organismo “não dependem num único euro do Orçamento do Estado” (sendo provenientes de taxas pagas pelos agentes de mercado), o Presidente da CMVM defendeu a adaptação das regras de gestão. “Não é razoável exigir, diria mesmo que não se pode exigir, aos supervisores financeiros que respondam a realidades inteiramente novas recorrendo a instrumentos de gestão concebidos para um contexto que já não existe”, afirmou Laginha de Sousa.
A posição da CMVM é também sustentada, segundo o presidente do regulador dos mercados, por uma recomendação recente do Fundo Monetário Internacional (FMI), no âmbito do exercício de avaliação do sistema financeiro português. O FMI recomendou a revisão do regime de execução da Lei de Enquadramento Orçamental aplicável à CMVM e à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), de forma a permitir uma utilização previsível e atempada dos recursos de supervisão.
O presidente da CMVM associou este problema à transformação digital dos mercados financeiros, marcada pelo desenvolvimento da inteligência artificial, da tokenização de ativos, dos criptoativos, da computação em nuvem e dos algoritmos de negociação. Estas mudanças, sublinhou, exigem novas competências e uma adaptação contínua das capacidades dos supervisores.
Durante a sua audição, Laginha de Sousa destacou que a digitalização — que abrange desde a inteligência artificial, tokenização de ativos e criptoativos até à computação quântica — está a provocar alterações muito profundas na cadeia de valor dos mercados financeiros.
Perante este cenário, o presidente do organismo supervisor sublinhou que responder às novas exigências do mercado exige conhecimento e recursos apropriados. “Tudo isto exige, quer novas capacidades, quer adaptação contínua e acelerada das capacidades existentes, que por sua vez é uma tarefa impossível sem dois ingredientes, conhecimento e recursos e se esses ingredientes são necessários para os agentes privados que intervêm nos mercados, os supervisores não são dotados de superpoderes que lhes permitam lidar com essa exigência, sem terem também à sua disposição esses ingredientes”, disse.
Para além dos avanços tecnológicos, uma das vertentes mais preocupantes apontadas foi o aumento da fraude financeira em canais digitais, fenómeno que “corrói um dos ativos mais importantes de qualquer sistema financeiro: a confiança”. O responsável associou ainda parte destas ameaças a contextos geopolíticos desfavoráveis. “Este combate não é apenas para proteção dos mercados e dos que neles intervêm, mas também do País e do nosso modelo de sociedade, porque uma parte crescente destes fenómenos não pode ser dissociada do aumento das tensões geopolíticas e da chamada ‘guerra híbrida’”.
CMVM fechou 2025 com lucro de 2,88 milhões
A CMVM terminou 2025 com um resultado líquido de 2,88 milhões de euros, mais 50% do que no ano anterior. No relatório anual relativo a 2025, o supervisor destacou também o aumento de 2,59 milhões de euros nos rendimentos provenientes de taxas de supervisão, uma subida anual de 10%, impulsionada pela evolução positiva das atividades sujeitas a supervisão contínua.
A questão da autonomia financeira ganha relevância num contexto em que a CMVM enfrenta novas exigências de supervisão, incluindo o combate à fraude financeira através de canais digitais, segundo Laginha de Sousa, que alerta que este fenómeno não provoca apenas prejuízos diretos aos investidores, mas também corrói a confiança no sistema financeiro.
O responsável defendeu, por isso, uma resposta coordenada entre instituições nacionais e internacionais, considerando que parte crescente destes fenómenos está relacionada com as tensões geopolíticas e com a chamada “guerra híbrida”.
Defesa de maior integração europeia no âmbito do SIU
Na audição, o presidente da CMVM abordou também as iniciativas europeias no âmbito da União da Poupança e dos Investimentos (Save and Investment Union), incluindo o chamado Market Integration Package, que pretende reduzir a fragmentação dos mercados financeiros da União Europeia e reforçar o papel da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), seja por via da supervisão direta de certas entidades sistémicas, seja pela promoção de maior convergência entre autoridades nacionais.
Luís Laginha de Sousa considerou que uma maior integração dos mercados e das infraestruturas financeiras pode reforçar a liquidez, a eficiência e a resiliência do sistema, contribuindo para melhorar o financiamento da economia e a atratividade dos mercados europeus.
Defendeu, no entanto, que esse processo deve preservar as especificidades dos Estados-membros e assegurar a capacidade de manter funções essenciais ao funcionamento dos sistemas financeiros nacionais. O responsável advertiu ainda que o sucesso desta agenda dependerá de alterações em áreas como o direito societário, a insolvência e a fiscalidade.
“Entendemos que esse processo deve acomodar as especificidades dos diferentes Estados-Membros que sejam importantes para que os respetivos mercados, individualmente considerados, possam também maximizar o seu potencial, o que passa também por assegurar capacidade de preservar funções essenciais ao funcionamento dos sistemas nacionais”, disse.
O líder da CMVM sublinhou que a tomada de decisões nesta matéria exige “análises de impacto muito competentes”, dado que as escolhas do presente terão forte repercussão no futuro dos mercados. Para além disso, Laginha de Sousa dirigiu-se diretamente aos deputados da Assembleia da República para destacar que o sucesso desta agenda europeia e nacional depende de reformas que ultrapassam a legislação estrita do mercado de capitais, como o direito societário, a insolvência e a fiscalidade: “Sem uma maior harmonização destes quadros jurídicos, será difícil remover as barreiras que ainda subsistem no mercado único e criar, não apenas um ambiente de maior previsibilidade e segurança jurídica para investidores e empresas, mas sobretudo um espaço que permita às empresas aproveitar um elemento que é imprescindível para o seu sucesso no palco global – a escala.”
CMVM propõe conta individual de poupança
Entre as iniciativas desenvolvidas pela CMVM desde a última audição parlamentar, realizada em julho de 2025, Luís Laginha de Sousa destacou a proposta de criação da Conta Individual de Poupança e de Investimento (CIPI).
A proposta pretende criar um plano de aplicação de poupanças em instrumentos financeiros, com um enquadramento simples e fiscalmente atrativo. Segundo o presidente da CMVM, a medida poderia contribuir para dinamizar o mercado de capitais português e aumentar a participação dos investidores não profissionais.
A CIPI permitiria também canalizar uma maior parcela das poupanças das famílias para investimento produtivo. Portugal continua a ser um dos países da União Europeia onde as famílias mantêm uma proporção elevada das suas poupanças em depósitos bancários e instrumentos semelhantes.
A concretização do regime exigirá intervenção legislativa da Assembleia da República, uma vez que envolve matérias fiscais e contraordenacionais.
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