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Oficial. Governo atualiza escalões de IRS em 3,88%

Oficial. Governo atualiza escalões de IRS em 3,88%

Na proposta do OE2027, confirmam-se as alterações ao IRS com a atualização em 3,88% no próximo ano dos escalões de IRS, abaixo dos 4,5% de atualização dos salários no setor privado, previsto no acordo de concertação social. Na prática, significa um agravamento fiscal no próximo ano, com a atualização automática dos escalões do imposto, a que se junta ainda a redução das taxas em 0,3 e 0,5 pontos percentuais (p.p) até ao 6º escalão aprovada pelo Governo.
A atualização dos escalões que consta da proposta do OE2027 entregue nesta quinta-feira, 8 de outubro, no Parlamento não garante, assim, a neutralidade fiscal face ao risco de a carga fiscal aumentar para os contribuintes que tiverem salariais superiores a 3,88%. Quem passa a receber mais arrisca a subir nos escalões do IRS, pagando mais imposto, e podendo ver o aumento salarial ou parte dele desaparecer.
Em causa está a atualização anual automática dos escalões – que incide não sobre as taxas, mas sobre os montantes que balizam cada um dos nove patamares de rendimento coletável -, com base “na taxa de variação do deflator do Produto Interno Bruto [PIB] e na taxa de variação do Produto Interno Bruto por trabalhador”.
Desde o OE2025, os contribuintes passaram a ter a garantia de que haverá anualmente atualização de escalões de IRS com nova fórmula legal em linha com a inflação e crescimento da produtividade e que tem por objetivo neutralizar o efeito fiscal de aumentos previstos. Por outro lado, quanto mais aumentarem os limiares de escalões, tendencialmente menor será a tributação devido à progressividade do imposto.
A alteração ao código do IRS que introduziu a nova fórmula legal foi aprovada em 2024, ficando estabelecido que “salvo disposição em contrário”, no ano seguinte os escalões do IRS são atualizados automaticamente por um coeficiente que depende da inflação e da produtividade. Este “salvo disposição em contrário” serve para garantir que os escalões não ficam congelados, mas dá margem de manobra ao Parlamento para introduzir valores diferentes. E a regra é que sejam usados os indicadores disponíveis no terceiro trimestre do ano anterior à entrada em vigor de novo Orçamento do Estado.
Com a atualização dos escalões sem estar em linha com as atualizações salariais, o governo não garante a neutralidade fiscal aos contribuintes que no próximo ano tenham aumentos de salário de 4,5%, podendo onerá-los ao atualizar os escalões abaixo deste patamar. Consoante o valor, esta atualização anual poderá, pois, representar uma estabilização ou aumento da tributação para os contribuintes que tenham valorizações salariais no próximo ano, caso ultrapassem os limiares de escalões onde estão enquadrados até aqui.
O ministro das Finanças afirmou esta quarta-feira que o OE2027 vai trazer uma nova redução do IRS, pela atualização dos escalões, da dedução específica e do mínimo de existência, que têm de ser ajustados por lei.
Num debate no plenário para discutir a proposta de autorização legislativa para o Governo baixar o IRS em 2026, Joaquim Miranda Sarmento disse que, com o Orçamento do Estado que o executivo irá apresentar, haverá o sexto desagravamento fiscal desde que o PSD e o CDS-PP estão no Governo, nos últimos dois anos e meio.
Alívio fiscal já chegou aos contribuintes antes de atualização dos escalões
Antes da entrega da proposta do OE2027, o Executivo aprovou nova descida de 400 milhões no IRS, que não pesará nas contas do próximo ano, uma vez  que a perda de receita será absorvida este ano com a redução das retenções na fonte.
A redução de taxas está fixada entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais até ao 6.º escalão. A medida terá efeitos retroativos a janeiro de 2026 e vai sentir-se no bolso dos contribuintes no salário de novembro e dezembro, bem como no subsídio de natal através de novas taxas de retenção de imposto.
A taxa do 1.º escalão passa de 12,50% para 12,20%. A do 2.º degrau desce dos atuais 15,70% para 15,20%. A do 3.º, baixa de 21,20% para 20,20%. No 4.º degrau há um desagravamento de 24,10% para 23,60%. A taxa da 5.ª fatia de rendimento passa de 31,10% para 30,60% No 6.º degrau, a taxa recua de 34,90% para 34,60%. Nos degraus seguintes, as taxas mantêm-se iguais: 43,10% no 7.º, de 44,60% no 8.º e de 48,00% no 9.º.
O alívio fiscal abrange, na prática, todos os contribuintes de IRS, devido à progressividade do imposto, pelo que os contribuintes dos 7.º, 8.º e 9.º escalões também beneficiarão da redução das taxas dos escalões inferiores. Isto porque, o rendimento é dividido pelos diferentes escalões e a cada parcela é aplicada a respetiva taxa: um contribuinte que esteja no último escalão será tributado do primeiro ao sexto escalões pelas novas taxas, incidindo as taxas já previstas, que permanecem inalteradas, no sétimo ao nono escalão
Na declaração ao país, Montenegro salientou que o desagravamento fiscal se dirige em particular aos “agregados familiares da classe média” e que já será refletido no salário de novembro e o subsídio de natal através das novas tabelas de retenção do IRS.
 

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