Retenção do IRS com corte de 50% em novembro para refletir descida intercalar
A retenção do IRS na fonte vai ter um corte de 50% em novembro para refletir a descida intercalar do imposto aprovada no parlamento, voltando a aplicar-se as taxas atuais em dezembro, anunciou hoje o Governo.
Num comunicado enviado às redações, o Ministério das Finanças explica que “após a aprovação no parlamento da nova redução do IRS, com efeitos desde 01 de janeiro de 2026, o Governo decidiu reduzir em 50% as retenções na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho e às pensões pagas durante o mês de novembro, incluindo o subsídio de Natal devido nesse mês”.
O ajustamento das tabelas de novembro acontece para que “as famílias beneficiem imediatamente desta descida, não tendo de esperar pelo acerto do IRS no próximo ano”, justifica o Governo.
O alívio procura traduzir, com efeitos retroativos ao início deste ano, o desagravamento das taxas de IRS nos primeiros seis escalões de rendimento.
Em dezembro, “voltam a aplicar-se as tabelas de retenção na fonte atualmente em vigor”, adianta ainda o Ministério das Finanças.
Para serem conhecidas as novas tabelas de retenção a aplicar em novembro, o Governo fará sair um despacho, que o ministério diz que “já foi emitido” e que deverá “ser publicado em breve”.
A descida intercalar foi aprovada de forma urgente na última sexta-feira, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a autorizar o Governo a alterar o Código do IRS, mexendo nas taxas que se aplicarão à totalidade dos rendimentos de 2026.
Quando, em 2027, o fisco calcular o IRS sobre os rendimentos de 2026, em vez de usar como referência as taxas que estão atualmente em vigor, irá ter em consideração as taxas que vigorarão em 31 de dezembro de 2026, com a redução entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais decidida pelo executivo até ao 6.º degrau.
O mecanismo das retenções na fonte adapta a cobrança mensal a esse alívio intercalar, concentrando o desagravamento num só mês, com efeitos quer no vencimento ou pensão mensal, quer no subsídio de Natal, que é alvo de retenção na fonte de forma autónoma em relação ao salário ou à reforma.
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