A carregar agora

Pensionistas do setor bancário recebem suplemento extraordinário em dezembro

Pensionistas do setor bancário recebem suplemento extraordinário em dezembro

A portaria que regulamenta o pagamento do suplemento extraordinário de pensão aos bancários reformados já foi publicada. A Portaria n.º 456/2026/1, de 14 de outubro regulamenta e estabelece os procedimentos para o pagamento do suplemento extraordinário de pensão aos bancários reformados, dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 201/2026, de 8 de outubro.
De acordo com o diploma legal, têm direito a este apoio os pensionistas do setor bancário cujas pensões sejam devidas até 30 de novembro de 2026, inclusive, e cujo valor mensal global — incluindo as respetivas atualizações extraordinárias — não ultrapasse o limite de três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
O montante será liquidado em dezembro de 2026, acumulado com o pagamento da pensão regular, sem que os beneficiários tenham de submeter qualquer pedido formal.
O valor a receber varia consoante o rendimento mensal global bruto de cada pensionista: 200 euros para pensões de valor igual ou inferior a 537,13 euros; 150 euros para montantes superiores a 537,13 euros e até 1.074,26 euros; e 100 euros para quem aufere valores superiores a 1.074,26 euros e até 1.611,39 euros.
A distribuição será assegurada pelas entidades responsáveis pelo pagamento das pensões, sendo este montante isento de retenção na fonte em sede de IRS.
Face à medida, os sindicatos Mais, SBN e SBC já anunciaram que vão manter uma atitude vigilante quanto à aplicação prática do diploma, fiscalizando o cumprimento dos prazos e o correto pagamento dos valores devidos, com o propósito de intervir perante quaisquer constrangimentos que afetem os reformados.

Share this content:

Publicar comentário